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norma nº 917/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2011
Date 2011-05-03
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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LEI Nº 917, DE 03 DE MAIO DE 2011 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O 
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 02 de maio de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por 
meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. 
 Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado: 
 I – a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; 
 II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e 
outros; 
 III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados 
pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução 
do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 03 de maio de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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