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norma nº 918/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2011
Date 2011-05-03
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 918, DE 03 DE MAIO DE 2011 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de maio 
de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano,
sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) e a 
Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas 
das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
15 Urbanismo 451 Infra 
Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
1108 Ampliação de Rede de Água 
e Esgoto 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que 
terá a seguinte classificação no Orçamento vigente a saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1108.0000 – CONSTRUÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO – 
 PROGRAMA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
285 - 4.4.90.51.00- Obras e Instalações................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL ................................................................................................................................R$ 60.000,00 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, as saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1077.0000-CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 
224 – 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..............................................................................R$ 60.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 60.000,00
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 03 de maio de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto 
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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