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norma nº 920/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaAutoriza repasse de verba ao CISARF.
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LEI Nº 920, DE 08 DE JUNHO DE 2011. 
Autoriza repasse de verba ao CISARF 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de junho de 
2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob nº 45.116.092/0001-08, sede à Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716, centro, a repassar recursos 
financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis- CISARF , no importe de R$
1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), mensais, correspondente à sua cota-parte referente ao rateio previsto no 
Contrato de Consórcio em vigor, para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da 
medicina, especialização em neurologia e neurocirurgia, para plantão em urgências e emergências, vinte e quatro 
horas por dia, em todos os dias da semana, para atendimento dos munícipes que necessitarem dos serviços de 
atendimento. 
Parágrafo único - A empresa contratada para a prestação dos serviços prestará os mesmos junto ao 
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, para onde os profissionais serão alocados, dadas as 
condições materiais e instrumentais ali disponíveis e necessários ao desempenho dos serviços. 
Art. 2º. - Como deliberado pela Assembléia Geral dos consorciados, a presente disponibilidade financeira 
fará parte do Projeto “Pro-Santa Casa”, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde que repassará setenta 
por cento (70%) do valor previsto, ficando os restantes trinta por cento (30%) à conta dos municípios 
consorciados. 
Parágrafo único - O Município fará a previsão do numerário em seu orçamento, numerário esse que 
poderá sofrer alteração após os doze (12) meses iniciais, devendo, assim, ocorrer a necessária previsão para os 
orçamentos seguintes, inclusive com suplementação da verba, se necessária. 
Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação orçamentária, se necessário, 
destinada ao CISARF, para inclusão dessa nova obrigação, baixando o respectivo decreto, segundo orientação do 
Setor Contábil. 
Art. 4º. - Com a garantia do atendimento da população do Município a empresa contratada, juntamente 
com a Santa Casa de Misericórdia, deverão seguir o Plano Operativo elaborado pelo Colegiado da Saúde que 
estabelece metas quantitativas e qualitativas, além de expedir relatório mensal de atividades ao CISARF , para 
futura prestação de contas junto aos municípios consorciados e Tribunal de Contas. 
Art. 5º. - O repasse poderá ser suspenso, se após avaliação do Colegiado ou do CISARF, ficar 
caracterizado o descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo ou no contrato de prestação dos 
serviços, não havendo sua correção no prazo que for estipulado. 
Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia primeiro de 
maio de 2011. 
Meridiano, 08 de junho de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao 
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe 
o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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