| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | Autoriza repasse de verba ao CISARF. |
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LEI Nº 920, DE 08 DE JUNHO DE 2011. Autoriza repasse de verba ao CISARF JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de junho de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 45.116.092/0001-08, sede à Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716, centro, a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis- CISARF , no importe de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), mensais, correspondente à sua cota-parte referente ao rateio previsto no Contrato de Consórcio em vigor, para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados no ramo da medicina, especialização em neurologia e neurocirurgia, para plantão em urgências e emergências, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana, para atendimento dos munícipes que necessitarem dos serviços de atendimento. Parágrafo único - A empresa contratada para a prestação dos serviços prestará os mesmos junto ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, para onde os profissionais serão alocados, dadas as condições materiais e instrumentais ali disponíveis e necessários ao desempenho dos serviços. Art. 2º. - Como deliberado pela Assembléia Geral dos consorciados, a presente disponibilidade financeira fará parte do Projeto “Pro-Santa Casa”, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde que repassará setenta por cento (70%) do valor previsto, ficando os restantes trinta por cento (30%) à conta dos municípios consorciados. Parágrafo único - O Município fará a previsão do numerário em seu orçamento, numerário esse que poderá sofrer alteração após os doze (12) meses iniciais, devendo, assim, ocorrer a necessária previsão para os orçamentos seguintes, inclusive com suplementação da verba, se necessária. Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação orçamentária, se necessário, destinada ao CISARF, para inclusão dessa nova obrigação, baixando o respectivo decreto, segundo orientação do Setor Contábil. Art. 4º. - Com a garantia do atendimento da população do Município a empresa contratada, juntamente com a Santa Casa de Misericórdia, deverão seguir o Plano Operativo elaborado pelo Colegiado da Saúde que estabelece metas quantitativas e qualitativas, além de expedir relatório mensal de atividades ao CISARF , para futura prestação de contas junto aos municípios consorciados e Tribunal de Contas. Art. 5º. - O repasse poderá ser suspenso, se após avaliação do Colegiado ou do CISARF, ficar caracterizado o descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo ou no contrato de prestação dos serviços, não havendo sua correção no prazo que for estipulado. Art. 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia primeiro de maio de 2011. Meridiano, 08 de junho de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO