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norma nº 922/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 922 1/2 
LEI Nº 922, DE 08 DE JUNHO DE 2011 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 
de junho de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2011) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam 
a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme 
abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
1109 Ampliação de Rede Coleta 
de Esgoto 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
1110 Produção de Unidades 
Habitacionais 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 52.981,57 
(cinqüenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), que terá a 
seguinte classificação no Orçamento vigente a saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1108.0000 – Ampliação de rede de Água e Esgoto 
286 - 4.4.90.51.00- Obras e Instalações....................................................................R$ 13.000,00
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1110.0000 – Produção de Unidades Habitacionais 
287 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................R$ 39.981,57
TOTAL ....................................................................................................................R$ 52.981,57 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos 
financeiros provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, as saber: 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1077.0000-CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 
224 – 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..................................................................R$ 13.000,00
90.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99.999.0999.0999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
274 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .......................................................R$ 39.981,57
TOTAL ..................................................................................................................R$ 52.981,57
Lei nº 922 2/2 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 08 de junho de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
 

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