| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 922 1/2 LEI Nº 922, DE 08 DE JUNHO DE 2011 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de junho de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos 1109 Ampliação de Rede Coleta de Esgoto 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos 1110 Produção de Unidades Habitacionais Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 52.981,57 (cinqüenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente a saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1108.0000 – Ampliação de rede de Água e Esgoto 286 - 4.4.90.51.00- Obras e Instalações....................................................................R$ 13.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1110.0000 – Produção de Unidades Habitacionais 287 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................R$ 39.981,57 TOTAL ....................................................................................................................R$ 52.981,57 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, as saber: 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1077.0000-CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 224 – 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..................................................................R$ 13.000,00 90.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.0999.0999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 274 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .......................................................R$ 39.981,57 TOTAL ..................................................................................................................R$ 52.981,57 Lei nº 922 2/2 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de junho de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO