| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2011 |
| Date | 2011-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre redução da Jornada de Trabalho dos cargos de Assistentes Sociais do Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 923, DE 03 DE AGOSTO DE 2011. (Dispõe sobre redução da Jornada de Trabalho dos cargos de Assistentes Sociais do Município e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 01 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Nos termos da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, fica reduzido para 30 (trinta) horas a Jornada de Trabalho dos ocupantes do cargo de Assistente Social no município de Meridiano, a partir desta data. Parágrafo único - Os ocupantes do cargo de Assistente Social, com a redução de carga horária, não terão direito a efeitos retroativos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 03 de agosto de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO