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norma nº 923/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2011
Date 2011-08-03
EmentaDispõe sobre redução da Jornada de Trabalho dos cargos de Assistentes Sociais do Município e dá outras providências.
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 LEI Nº 923, DE 03 DE AGOSTO DE 2011. 
(Dispõe sobre redução da Jornada de Trabalho dos cargos de 
Assistentes Sociais do Município e dá outras providências). 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 01 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Nos termos da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, fica 
reduzido para 30 (trinta) horas a Jornada de Trabalho dos ocupantes do cargo de 
Assistente Social no município de Meridiano, a partir desta data. 
Parágrafo único - Os ocupantes do cargo de Assistente Social, com a 
redução de carga horária, não terão direito a efeitos retroativos. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Meridiano, 03 de agosto de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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