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norma nº 925/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2011
Date 2011-08-03
EmentaDispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de uma área de terreno com 30,56m², de propriedade da municipalidade de Meridiano à favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências.
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Lei nº 925 
LEI Nº 925, DE 03 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de uma área de terreno com 
30,56m², de propriedade da municipalidade de Meridiano à favor da 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e dá 
outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 01 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
ART. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a outorgar à 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Concessão de 
Direito Real de Uso sobre um terreno com área total de 30,56m², para a implantação 
do emissário de esgotos e acesso a Estação Elevatória de Esgotos, integrante do 
Sistema de Esgotos Sanitários do município de Meridiano, área essa assim descrita e 
caracterizada: 
Inicia no ponto “A”, localizada no perímetro urbano do Povoado de Santo 
Antônio do Viradouro, pertencente à Matrícula 30.442, distante 11,71 metros do
alinhamento da Rua “D”; daí segue confrontando com área remanescente com o 
rumo (tit.) 53º55’01”NE, e distancia de 5,93 metros até o ponto aqui designado “B”; 
daí segue à esquerda confrontando com a área da mesma propriedade com azimute 
de 273º45’42”, e distância de 7,36 metros até o ponto aqui designado ”C”, no 
alinhamento predial da Rua D; daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 
191º28’26”, distância de 5,05 metros até o ponto aqui designado “D”; daí segue à 
esquerda confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 93º45’42, 
e distância de 4,86 metros até o ponto aqui designado “A”, início desta descrição, 
perfazendo um área total de 30,56 metros quadrados. 
ART. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso é concedida a titulo gratuito e
terá vigência pelo mesmo prazo do contrato de concessão firmado entre a Sabesp e o 
Município de Meridiano, objeto da Lei Municipal nº 433, de 12/05/1997, sendo 
renovada automaticamente e por igual período se aquele o for. 
ART. 3º - O imóvel objeto da presente Concessão é o fielmente retratado na 
planta SABESP nº 069-2010-RTO, objeto do cadastro Sabesp Nº 1143/019 e do 
processo administrativo municipal nº 001/2011. 
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Lei nº 925 
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 03 de agosto de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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