| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre doação à SABESP de redes de água, esgoto, mão de obra ou serviços e demais obras complementares em que houve ou haverá a participação municipal com o fornecimento de materiais ou outra espécie para efeito de prolongação dessas obras. |
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LEI Nº 927, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 (Dispõe sobre doação à SABESP de redes de água, esgoto, mão de obra ou serviços e demais obras complementares em que houve ou haverá a participação municipal com o fornecimento de materiais ou outra espécie para efeito de prolongação dessas obras). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 22 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º) – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, redes de água, esgoto, mão de obra ou serviços e demais obras complementares que se fizerem necessárias, definidas como de interesse público, em que houve ou haverá a participação municipal com fornecimento de materiais ou outra espécie para as intervenções em prolongamentos dessas obras no município. Art. 2º) – Fica o Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar os instrumentos de doação em nome do município de Meridiano, podendo estabelecer cláusulas contratuais que se fizerem necessárias. Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 23 de agosto de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO