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norma nº 927/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaDispõe sobre doação à SABESP de redes de água, esgoto, mão de obra ou serviços e demais obras complementares em que houve ou haverá a participação municipal com o fornecimento de materiais ou outra espécie para efeito de prolongação dessas obras.
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LEI Nº 927, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
(Dispõe sobre doação à SABESP de redes de água, esgoto, mão de obra ou 
serviços e demais obras complementares em que houve ou haverá a participação 
municipal com o fornecimento de materiais ou outra espécie para efeito de 
prolongação dessas obras). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 22 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º) – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Saneamento 
Básico do Estado de São Paulo-SABESP, redes de água, esgoto, mão de obra ou serviços 
e demais obras complementares que se fizerem necessárias, definidas como de 
interesse público, em que houve ou haverá a participação municipal com fornecimento 
de materiais ou outra espécie para as intervenções em prolongamentos dessas obras no 
município. 
 Art. 2º) – Fica o Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar os 
instrumentos de doação em nome do município de Meridiano, podendo estabelecer 
cláusulas contratuais que se fizerem necessárias. 
 Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 23 de agosto de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume 
e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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