| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 928, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 22 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1022 Equipamento e material permanente - agricultura Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente a saber: 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1022.0000-Equipamento e Material Permanente-Agricultura 288 - 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente..............................................R$ 245.000,00 ======== Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes, a saber: a) – por conta de valor proveniente do Governo Federal – Ministério da Agricultura – Programa PRODESA, para aquisição de uma retro escavadeira...R$ 195.000,00 b) – por conta de “Excesso de Arrecadação” de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativos contáveis já apurados ...................................R$ 50.000,00 TOTAL .....................................................................................................................................................R$ 245.000,00 ========= Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 23 de agosto de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto apo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO