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norma nº 928/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 928, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 22 de agosto de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2011) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 
2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, 
objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento 
da Agricultura 
1022 Equipamento e material 
permanente - agricultura 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no 
Orçamento vigente a saber: 
020801 – SETOR DE AGRICULTURA 
20.605.0201.1022.0000-Equipamento e Material Permanente-Agricultura 
288 - 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente..............................................R$ 245.000,00
========
Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes, a saber: 
a) – por conta de valor proveniente do Governo Federal – Ministério da 
Agricultura – Programa PRODESA, para aquisição de uma retro escavadeira...R$ 195.000,00 
b) – por conta de “Excesso de Arrecadação” de acordo com a tendência 
do exercício, conforme demonstrativos contáveis já apurados ...................................R$ 50.000,00 
TOTAL .....................................................................................................................................................R$ 245.000,00 
 ========= 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Meridiano, 23 de agosto de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto apo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na 
data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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