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norma nº 929/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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 Lei nº 929 1/2 
LEI Nº 929, DE 06 DESETEMBRO DE 2011 
 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 05 de setembro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica 
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2011) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES 
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária 
0083 Desenvolvimento 
Serviço do Bem 
Estar Social 
1112 Equipamento e material 
permanente – Equipamen 
tos de Ginásticas 
10 Saúde 302 Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial 
0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
1111 Equipamentos e material 
permanente – Equipamen 
tos Odontológicos 
 
 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta 
e nove mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente a saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 08.244.0083.1112.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE GINÁSTICA 
290 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ....................................R$ 16.000,00
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0102.1111.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 
289 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ..................................R$ 53.000,00
TOTAL .....................................................................................................R$ 69.000,00
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes, a saber: 
a) – por conta de valor proveniente do Governo do Estado, através do Fundo de 
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP, para 
aquisição de equipamentos de ginástica para projeto da Praça de Exercício do Idoso... R$ 15.000,00
b) – por conta de valor proveniente do Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, 
para aquisição de Equipamentos Odontológicos ....................................................................R$ 50.000,00
 Lei nº 929 2/2 
c) – por conta de “excesso de arrecadação” de acordo com a tendência do exercício, 
conforme demonstrativo contábeis já apurados .....................................................................R$ 4.000,00
 TOTAL ....................................................................................................R$ 69.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 06 de setembro de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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