| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. |
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LEI Nº 930, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de setembro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0121 Ensino Regular 1115 Ampliação da EMEF do Povoado de Santo Antônio do Viradouro 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Crianças 1113 Construção de Muros na EMEI Ernesto Cavalin 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Crianças 1114 Ampliação da EMEI do Povoado de Santo Antônio do Viradouro 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Crianças 1116 Aquisição de Veículos 12 Educação 365 Educação Infantil 0124 Educação de Crianças 1059 Construção de Escola Próinfância Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1115.0000-AMPLIAÇÃO DA EMEF DO POVADO DE SANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO 293 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 145.000,00 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1059.0000-CONSTRUÇÃO ESCOLA-PROINFÂNCIA(COMPLEMENTO) 295 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 150.000,00 12.365.0124.1113.0000-CONSTRUÇÃO DE MUROS NA EMEI “ERNESTO CAVALIN” 291 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 40.000,00 12.365.0124.1114.0000-AMPLIAÇÃO DA EMEI DO SANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO 292 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 40.000,00 12.365.0124.1116.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 294 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ..............................................R$ 28.000,00 SUB-TOTAL ......................................................................................................R$ 403.000,00 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 129 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ..............................................R$ 90.000,00 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR 183 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ............................................R$ 80.000,00 SUB TOTAL .....................................................................................................R$ 170.000,00 TOTAL GERAL ...............................................................................................R$ 573.000,00 Art. 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3º serão cobertos com recursos financeiros provenientes de anulação de dotações do Orçamento vigente, a saber: 020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF “PROFª. PAULA ZANGRANDO” 120 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................................................................... R$ 235.000,00 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1074.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI “ERNESTO CAVALIN” 167 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 310.000,00 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS 218 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 28.000,00 TOTAL ...............................................................................................................R$ 573.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de setembro de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO