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norma nº 930/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências.
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LEI Nº 930, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais 
especiais e suplementares e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 05 de setembro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica 
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
 Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) 
e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
12 Educação 361 Ensino 
Fundamental
0121 Ensino 
Regular 
1115 Ampliação da EMEF do 
Povoado de Santo Antônio do 
Viradouro 
12 Educação 365 Educação 
Infantil 
0124 Educação de 
Crianças 
1113 Construção de Muros na 
EMEI Ernesto Cavalin 
12 Educação 365 Educação 
Infantil 
0124 Educação de 
Crianças 
1114 Ampliação da EMEI do 
Povoado de Santo Antônio do 
Viradouro 
12 Educação 365 Educação 
Infantil 
0124 Educação de 
Crianças 
1116 Aquisição de Veículos 
12 Educação 365 Educação 
Infantil 
0124 Educação de 
Crianças 
1059 Construção de Escola 
Próinfância 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos 
e três mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
 
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0121.1115.0000-AMPLIAÇÃO DA EMEF DO POVADO DE SANTO 
 ANTÔNIO DO VIRADOURO
293 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 145.000,00
 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1059.0000-CONSTRUÇÃO ESCOLA-PROINFÂNCIA(COMPLEMENTO)
295 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 150.000,00
12.365.0124.1113.0000-CONSTRUÇÃO DE MUROS NA EMEI “ERNESTO CAVALIN”
291 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 40.000,00
12.365.0124.1114.0000-AMPLIAÇÃO DA EMEI DO SANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO 
292 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 40.000,00
 12.365.0124.1116.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 
294 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ..............................................R$ 28.000,00
SUB-TOTAL ......................................................................................................R$ 403.000,00
 
 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 170.000,00 
(cento e setenta mil reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a 
saber: 
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
129 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ..............................................R$ 90.000,00
 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
 12.365.0124.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR 
183 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ............................................R$ 80.000,00
SUB TOTAL .....................................................................................................R$ 170.000,00
TOTAL GERAL ...............................................................................................R$ 573.000,00
 Art. 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3º serão cobertos com recursos financeiros 
provenientes de anulação de dotações do Orçamento vigente, a saber: 
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF “PROFª. PAULA 
 ZANGRANDO”
120 4.4.90.51.00-Obras e Instalações......................................................................... R$ 235.000,00
 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
 12.365.0124.1074.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI “ERNESTO 
 CAVALIN” 
167 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 310.000,00
 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS 
218 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .........................................................................R$ 28.000,00
TOTAL ...............................................................................................................R$ 573.000,00
 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 06 de setembro de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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