| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | Dispõe de alienação por venda de veículos de propriedade da municipalidade. |
| native_id | 1301 |
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LEI Nº 931, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011 (Dispõe de alienação por venda de veículos de propriedade da municipalidade). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de outubro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante licitação e obedecidas as demais disposições legais, os seguintes veículos de propriedade do Município, com respectivos certificados de registros em nome da Prefeitura Municipal de Meridiano, no estado de conservação em que se encontram, a saber: a) – um veículo Fusion imp T, Ford, ano de fabricação 2008 e modelo 2009, chassi 3FAHP08Z39R119777, 05 lugares, cor predominante preta, Placa CZA-8444, movido a gasolina, categoria oficial; b) – um ônibus, Mercedes Benz O 362, ano de fabricação 1976 e modelo 1976, chassi 32142413025740, 36 lugares, cor predominante branca, Placa BFY-2301, movido a óleo diesel, categoria oficial. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de outubro de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO