| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débito da Prefeitura Municipal de Meridiano para com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências. |
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Lei nº 937 Página 1de 4 LEI N.º 937, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre o parcelamento de débito da Prefeitura Municipal de Meridiano para com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências”. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei . FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 30 de novembro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar o parcelamento do débito do ente municipal para com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$ 54.724,88 (cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizado através do INPC-IBGE mais 0,50% ao mês a título de juros simples, conforme consta no anexo I, referente ao 14º. salário pago pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS aos segurados inativos, no período de julho de 2008 a agosto de 2011. Art. 2º - O parcelamento poderá ser feito para pagamento do débito em prestações mensais, as quais não poderão exceder o número de 60 (Sessenta) parcelas. Parágrafo Único - O parcelamento será formalizado por meio de contrato entre as partes. Art. 3º - O parcelamento do débito será pago em parcelas mensais de valores principais iguais, e, o cálculo desses valores, consta da divisão do total a parcelar pelo número de parcelas contratadas, sendo facultado à Prefeitura Municipal amortizar o débito em qualquer época, de acordo com suas disponibilidades financeiras. Parágrafo Primeiro - Juntamente com o saldo principal de cada parcela, serão pagos os respectivos frutos de atualização, sendo o valor de cada parcela atualizado pelo índice INPC-IBGE ou o que vier a substituí-lo, acumulado desde a data do contrato até o último mês antecedente à data do pagamento, mais 0,50% ao mês a título de juros Simples. Parágrafo Segundo – A primeira parcela do débito será paga em 09 de dezembro de 2011. Lei nº 937 Página 2de 4 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a pactuar no contrato as demais cláusulas exigidas, desde que as mesmas não contrariem as normas legais e aplicáveis à espécie. Art. 5º - Fica o Poder Executivo obrigado a remeter à Câmara Municipal, cópia do documento de parcelamento da dívida que for formalizado e os respectivos demonstrativos de cálculos. Art. 6º - As despesas para cumprimento desta Lei serão cobertas pelas verbas já consignadas na Lei Orçamentária. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 01 de dezembro de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei nº 937 Página 3de 4 RPPS - MERIDIANO/SP A N E X O - I Data Folha Folha Índice C.M. Valor Juros Juros Total Aposentadoria Out. Benefícios Total INPC-IBGE CM. Acumulada Corrigido 0,50% a .m Acumulados Geral jul/08 661,63 273,00 934,63 0,00 - - 934,63 - - 934,63 ago/08 661,63 273,00 1.869,26 0,21 1,96 1,96 1.871,22 4,67 4,67 1.875,90 set/08 661,63 273,00 2.803,89 0,15 2,81 4,78 2.808,67 9,36 14,03 2.822,70 out/08 661,63 351,00 3.816,52 0,50 14,11 18,89 3.835,41 14,04 28,07 3.863,48 nov/08 661,63 380,00 4.858,15 0,38 14,68 33,57 4.891,72 19,18 47,25 4.938,97 dez/08 661,63 390,00 5.909,78 0,29 14,32 47,89 5.957,67 24,46 71,71 6.029,38 jan/09 661,63 390,00 6.961,41 0,64 38,59 86,48 7.047,89 29,79 101,50 7.149,39 fev/09 622,63 429,00 8.013,04 0,31 22,16 108,65 8.121,69 35,24 136,74 8.258,42 mar/09 622,15 351,00 8.986,19 0,20 16,52 125,16 9.111,35 40,61 177,34 9.288,70 abr/09 622,63 390,00 9.998,82 0,55 51,09 176,25 10.175,07 45,56 222,90 10.397,97 mai/09 792,68 347,66 11.139,16 0,60 62,39 238,64 11.377,80 50,88 273,78 11.651,57 jun/09 792,68 375,48 12.307,32 0,42 48,94 287,57 12.594,89 56,89 330,67 12.925,56 jul/09 792,68 375,48 13.475,48 0,23 29,73 317,30 13.792,78 62,97 393,64 14.186,42 ago/09 792,68 333,76 14.601,92 0,08 11,35 328,65 14.930,57 68,96 462,60 15.393,18 set/09 834,40 417,20 15.853,52 0,16 24,63 353,28 16.206,80 74,65 537,26 16.744,06 out/09 834,40 413,01 17.100,93 0,24 40,19 393,47 17.494,40 81,03 618,29 18.112,69 nov/09 834,40 375,48 18.310,81 0,37 67,02 460,48 18.771,29 87,47 705,76 19.477,06 dez/09 834,40 333,76 19.478,97 0,24 46,74 507,23 19.986,20 93,86 799,62 20.785,82 jan/10 884,00 353,60 20.716,57 0,88 182,92 690,14 21.406,71 99,93 899,55 22.306,26 fev/10 884,00 353,60 21.954,17 0,70 156,14 846,29 22.800,46 107,03 1.006,58 23.807,04 mar/10 839,80 309,40 23.103,37 0,71 169,03 1.015,32 24.118,69 114,00 1.120,59 25.239,27 abr/10 839,80 309,40 24.252,57 0,73 184,25 1.199,56 25.452,13 120,59 1.241,18 26.693,31 mai/10 839,80 216,64 25.309,01 0,43 114,78 1.314,35 26.623,36 127,26 1.368,44 27.991,80 jun/10 884,00 265,20 26.458,21 -0,11 (30,79) 1.283,56 27.741,77 133,12 1.501,56 29.243,32 jul/10 884,00 265,20 27.607,41 -0,07 (20,47) 1.263,08 28.870,49 138,71 1.640,27 30.510,76 ago/10 928,20 221,00 28.756,61 -0,07 (21,36) 1.241,73 29.998,34 144,35 1.784,62 31.782,96 set/10 928,20 176,80 29.861,61 0,54 171,63 1.413,36 31.274,97 149,99 1.934,61 33.209,58 out/10 972,40 221,00 31.055,01 0,92 305,53 1.718,88 32.773,89 156,37 2.090,98 34.864,88 nov/10 1.060,80 176,80 32.292,61 1,03 359,11 2.077,99 34.370,60 163,87 2.254,85 36.625,46 dez/10 1.060,80 176,80 33.530,21 0,60 219,75 2.297,74 35.827,95 171,85 2.426,71 38.254,66 Lei nº 937 Página 4de 4 jan/11 1.245,68 270,80 35.046,69 0,94 359,59 2.657,34 37.704,03 179,14 2.605,85 40.309,88 fev/11 661,63 162,48 36.400,69 0,54 217,67 2.875,01 39.275,70 188,52 2.794,37 42.070,07 mar/11 1.191,52 216,64 37.808,85 0,66 277,66 3.152,67 40.961,52 196,38 2.990,75 43.952,27 abr/11 1.245,68 216,64 39.271,17 0,72 316,46 3.469,13 42.740,30 204,81 3.195,55 45.935,85 mai/11 1.299,84 216,64 40.787,65 0,57 261,83 3.730,96 44.518,61 213,70 3.409,25 47.927,87 jun/11 1.354,00 324,96 42.466,61 0,22 105,44 3.836,41 46.303,02 222,59 3.631,85 49.934,86 jul/011 1.354,00 324,96 44.145,57 0,00 - 3.836,41 47.981,98 231,52 3.863,36 51.845,34 ago/11 1.354,00 324,96 45.824,53 0,42 217,75 4.054,16 49.878,69 239,91 4.103,27 53.981,96 set/11 - - 45.824,53 0,45 242,92 4.297,08 50.121,61 249,39 4.352,67 54.474,27 out/11 - - 45.824,53 0,00 - 4.297,08 50.121,61 250,61 4.603,27 54.724,88 ELZA NOSSE CHAVES MARTINEZ JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PRESIDENTE-RPPS PREFEITO MUNICIPAL