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norma nº 939/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2012.
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LEI Nº 939, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2012. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 05 de dezembro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. O orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2012, estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil reais) sendo: 
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 
Receitas Correntes R$- 
Receita Tributária 
1.943.240,00
Receita de Contribuições 436.500,00
Receita Patrimonial 20.500,00
Transferências Correntes 11.907.910,00
Outras Receitas Correntes 179.050,00
Receitas de Contribuições – Intra￾Orçamentárias 856.000,00
Outras Receitas Correntes – Intra – 
Orçamentária 61.000,00
Receitas Dedutivas (-) 1.909.700,00
Sub Total 13.494.500,00 
 
Receitas de Capital 
Alienação de bens 5.500,00
Transferências de Capital 800.000,00
Sub Total 805.500,00
RESUMO 
Receitas Correntes 14.487.200,00
Receitas de Capital 805.500,00
Receitas Correntes – Intra￾Orçamentária 917.000,00
Deduções da Receita Corrente (-) 1.909.700,00
TOTAL 14.300,000,00
 
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes 
desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO: R$ 
01 - Legislativa 425.000,00
04 - Administração 2.284.100,00
08 - Assistência Social 669.610,00
09 - Previdência Social 1.360.000,00
10 - Saúde 2.701.490,00
12 - Educação 3.098.100,00
15 - Urbanismo 2.534.000,00
16 - Habitação 10.000,00
18 – Gestão Ambiental 97.000,00
20 - Agricultura 187.000,00
22 - Indústria 10.000,00
26 - Transporte 381.000,00
27 – Desporto e Lazer 187.000,00
28 Encargos Especiais 310.000,00
99 - Reserva de Contingência 45.700,00
TOTAL 14.300.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 
DESESAS CORRENTES R$ 
Pessoal e Encargos Sociais 7.922.492,00
Juros e Encargos da Dívida 3.500,00
Outras Despesas Correntes 4.241.378,00
Sub Total 12.167.370,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 
Investimentos 1.551.930,00
Amortização da Dívida 150.000,00
Sub Total 1.701.930,00
Reserva Orçamentária do RPPS 385.000,00
Reserva de Contingência 45.700,00
Total 14.300.000,00
RESUMO: 
Despesas Correntes 12.167.370,00
Despesas de Capital 1.701.930,00 
Reserva Orçamentária do RPPS 385.000,00
Reserva de Contingência 45.700,00
TOTAL 14.300.000,00
OR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: R$- 
0101 Câmara Municipal 425.000,00
0201 Gabinete do Prefeito 371.400,00
0202 Administração Municipal 2.237.700,00
0203 Assistência Social 664.610,00
0204 Previdência Municipal 1.360.000,00
0205 Saúde Municipal 2.701.490,00
0206 Educação 3.098.100,00
0207 Logradouros Públicos 2.544.000,00
0208 Agricultura Familiar 187.000,00
0209 Setor de Estradas Municipais 381.000,00
0210 Esportes Lazer e Turismo 187.000,00
0211 Meio Ambiente 97.000,00
9900 Reserva de Contingência 45.700,000
TOTAL 14.300.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
 I - Abrir durante o exercício créditos suplementares de 10% (dez por cento) do total da 
despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 
de março de 1964. 
II - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, nos termos 
do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal. 
III- Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; 
IV- desdobrar elementos de despesa no âmbito do mesmo órgão e do mesmo 
programa para outras fontes de recursos e código de aplicação. 
V – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer 
os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
V- Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou particulares. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, 
observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
Art. 6º. A dotação global denominada RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será utilizada 
como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais e para o atendimento ao 
disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as 
disposições contrárias. 
 
Meridiano, 06 de dezembro de 2011. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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