| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 943, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 23 de dezembro de 2011, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 869 de 08/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 1117 Aquisição de Equipamentos para o PROGESUS Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando classificado no Orçamento vigente a saber: 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1117.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/O PROGESUS 300 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 5.000,00 TOTAL .....................................................................................................................R$ 5.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, as saber: 020601 – SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 129 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente....................................R$ 5.000,00 TOTAL ........................................................................................................................R$ 5.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 26 de dezembro de 2011. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO