| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2012 |
| Date | 2012-01-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 944, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 05 de janeiro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1109 Aquisição de Retroescavadeira Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), ficando classificado no Orçamento vigente a saber: 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1109.0000--AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA 249 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 245.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 245.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1059.0000-CCONSTRUÇÃO DE ESCOLA-PROINFÂNCIA 170 4.4.90.51.00-Obras e Instalações........................................................................R$ 50.000,00 b) – Repasse financeiro proveniente de seleção de emenda no Orçamento Geral da União 2011, pelo MAPA, Programa PRODESA, destinado a aquisição de uma Retroescavadeira .......................................................................................R$ 195.000,00 TOTAL ................................................................................................................................R$ 245.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de janeiro de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO