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norma nº 944/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2012
Date 2012-01-06
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 944, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 05 de 
janeiro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e 
a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da 
Agricultura 
1109 Aquisição de 
Retroescavadeira 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e 
cinco mil reais), ficando classificado no Orçamento vigente a saber: 
020801 – SETOR DE AGRICULTURA
20.605.0201.1109.0000--AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA
 249 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 245.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 245.000,00 
 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes:
a) – Anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber:
020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.1059.0000-CCONSTRUÇÃO DE ESCOLA-PROINFÂNCIA
 170 4.4.90.51.00-Obras e Instalações........................................................................R$ 50.000,00
 b) – Repasse financeiro proveniente de seleção de emenda no Orçamento 
Geral da União 2011, pelo MAPA, Programa PRODESA, destinado a aquisição 
de uma Retroescavadeira .......................................................................................R$ 195.000,00
TOTAL ................................................................................................................................R$ 245.000,00
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Meridiano, 06 de janeiro de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto 
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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