| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 945, DE 06 DE MARÇO DE 2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de março de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento Serviço do Bem Estar Social 1121 Equipamento e Mate rial PermanenteEquipamentos de Ginásticas Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ficando classificado no Orçamento vigente a saber: 020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.1121.0000--AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE GINÁSTICA 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 18.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 18.000,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020301 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0082.2009.0000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente............................................R$ 3.000,00 b) – por conta de valor proveniente do Governo do Estado, através do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP, para aquisição de equipamentos de ginástica para projeto da Praça de Exercício do Idoso...............................................................................................................................R$ 15.000,00 TOTAL ................................................................................................................................R$ 18.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de março de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO