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norma nº 945/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 945, DE 06 DE MARÇO DE 2012 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de março 
de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e 
a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
08 Assistência 
Social
244 Assistência 
Comunitária
0083 Desenvolvimento 
Serviço do Bem Estar 
Social
1121 Equipamento e Mate
rial Permanente￾Equipamentos de 
Ginásticas
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito 
adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
ficando classificado no Orçamento vigente a saber: 
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.1121.0000--AQUISIÇÃO DE EQUIP. DE GINÁSTICA
 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 18.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 18.000,00 
 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes:
a) – Anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber:
020301 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0082.2009.0000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente............................................R$ 3.000,00
 b) – por conta de valor proveniente do Governo do Estado, através do Fundo de 
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP, 
para aquisição de equipamentos de ginástica para projeto da Praça de Exercício do 
Idoso...............................................................................................................................R$ 15.000,00
TOTAL ................................................................................................................................R$ 18.000,00
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de março de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto 
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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