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norma nº 946/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDispõe de alteração na Lei nº 849, de 02/03/2010 e dá outras providências.
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Lei nº 946 1/2
 LEI Nº 946, DE 03 DE ABRIL DE 2012
 (Dispõe de alteração na Lei nº 849, de 02/03/2010 e dá outras providências)
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
02 de abril de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - O perímetro urbano do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste 
município, de que trata o artigo 1º da Lei nº 849, de 02 de março de 2010, passa a vigorar 
com o seguinte roteiro: 
 “Começa no marco M1, encravado na divisa com a área remanescente; daí, seguindo 
nesta confrontação com o rumo de 31º06’28”SE, na extensão de 74,36 metros até o marco 
M2; daí deflete à esquerda, na mesma confrontação, com o rumo de 53º55’01”NE, na extensão 
de 117,60 metros até o marco M3A; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o 
rumo de 64º53’08”SE, na extensão de 71,36 metros até o marco M4A, cravado na divisa com 
Ademar Diogo de Faria; daí deflete à esquerda seguindo o alinhamento da Rua C, dividindo 
com Ademar Diogo de Faria, com o rumo de 25º10’57”NE, na extensão de 110,00 metros até o 
marco M7; daí deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 64º02’10”SE, na 
extensão de 80,95 metros até o marco M8; daí deflete à esquerda, confrontando com José 
Antônio Rodrigues, com o rumo de 01º34’19”NE, na extensão de 168,39 metros até o marco 
M9, cravado na margem direita da Estrada Municipal que demanda à Pedreira; daí deflete à 
direita, atravessando a estrada, segue até o marco 39, localizado na margem esquerda, da 
estrada municipal que demanda à Pedreira, com o rumo de 50º37’00”SE, na extensão de 
14,13 metros; daí segue pela lateral esquerda da estrada, até o marco 40, com o rumo de 
50º39’00”SE, na extensão de 53,45 metros; e daí segue até o marco 40-A, com o rumo de 
51º24’01”SE, na extensão de 8,71 metros; daí deflete à esquerda, seguindo até o marco 40-B, 
com o rumo de 28º32’24”NE, na extensão de 172,27 metros; daí deflete a esquerda, seguindo 
até o marco 40-C, com o rumo de 14º37’09”NE, na extensão de 69,51 metros; daí deflete à 
esquerda, seguindo até o marco 40-D, com o rumo de 03º24’32”NW, na extensão de 25,33 
metros; daí deflete à esquerda, seguindo até o marco 40-E, com o rumo de 13º38’01”NW, na 
extensão de 212,53 metros; daí deflete a esquerda, seguindo até o marco 25-A, com o rumo de 
80º23’52”SW, na extensão de 89,52 metros, cravado na Estrada Municipal de Meridiano – 
Povoado de Santo Antônio do Viradouro, confrontando do marco 40-A ao marco 25-A, com o 
Remanescente da Fazenda Santo Antônio; daí deflete à esquerda, seguindo pela lateral da 
Estrada Municipal de Meridiano – Povoado de Santo Antônio do Viradouro, até o marco 26, 
com o rumo de 02º11’00”SE, na extensão de 12,10 metros; daí deflete à esquerda, seguindo 
até o marco 27, com o rumo de 08º49’00”SE, na extensão de 29,86 metros; e daí deflete à 
esquerda, seguindo até o marco M15, com o rumo de 14º46’00”SE, na extensão de 18,08 
metros; daí deflete à direita, com o rumo de 31º53’26”SW, na extensão de 4,24 metros até o 
marco M16, cravado no alinhamento da Rua A; daí segue à esquerda, atravessando a Rua, 
com o rumo de 41º40’10”SE, na extensão de 30,43 metros até o marco M17, cravado do outro 
Lei nº 946 2/2
lado da Rua A; daí, segue à direita, confrontando com a área remanescente, com o rumo de 
16º59’00”SW, na extensão de 41,69 metros até o marco M18; daí defletindo à esquerda, na 
mesma confrontação, com o rumo de 81º46’16”SE, na extensão de 6,56 metros até o marco 
M19; daí, segue à direita, com o rumo de 00º37’21”SW, na extensão de 7,36 metros até o 
marco M20, confrontando ainda com a área remanescente: daí, segue à esquerda, na mesma 
confrontação, com o rumo de 66º14’19”SE, na extensão de 35,84 metros até o marco M21: daí 
deflete à esquerda, na mesma confrontação, com o rumo de 71º21’47”NE, na extensão de 8,98 
metros até o marco M22; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 
60º36’09”SE, na extensão de 29,23 metros até o marco M23; daí, segue à direita, na mesma 
confrontação, com o rumo de 18º41’39”SE, na extensão de 67,79 metros até o marco M24; 
daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 14º18’39”SE, na extensão de 
24,27 metros até o marco M25; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 
04º08’23”SE, na extensão de 18,84 metros até o marco M26; daí, deflete à direita, na mesma 
confrontação, com o rumo de 47º31’43”SW, na extensão de 31,41 metros até o marco M27; 
daí, segue à esquerda confrontando ainda com a área remanescente, com o rumo de 
42º10’13”SW, na extensão de 151,83 metros até o marco M1, onde encontra o marco que teve 
início este roteiro, perfazendo uma área de 112.142,00 metros quadrados. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 03 de abril de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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