| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de termo de permissão real de uso gratuito por prazo indeterminado pela Câmara Municipal de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Meridiano e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ(MF) 45.116.092/0001-08
tua Luiza Feltrin Guithen, n° 1.716 - Centro - Fone: (17) 3475-1116 / Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
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LEI N2948, DE 03 DE ABRIL DE 2012
(Dispõe sobre celebração de termo de permissão real de uso gratuito por prazo
indeterminado pela Câmara Municipal de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura
Municipal de Meridiano e dá outras providências).
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
02 de abril de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo juntamente com o Chefe do Poder
Legislativo Municipal de Meridiano, autorizados a celebrar termo de permissão real de uso
gratuito por prazo indeterminado, do imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal
de Meridiano, aonde vem funcionando o auditório e plenário da Câmara Municipal e demais
cômodos que abrigam seus arquivos e outras instalações, cujo imóvel é integrante da
transcrição n26.993, do CRI da Comarca de Fernandópolis/SP.
Art. 22 - Do termo a ser celebrado deverão ser fixadas condições de uso e encargos
com o consumo de água, esgoto, energia elétrica, telefone, benfeitorias, melhorias ou
adequações e outros aprestos que forem convenientes.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 03 de abril de 2012.
JOSE TORRENTE DIOGO DE FARIAS
PREFEITO MUNIC PAI/
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do art. 87 da Lei Orgânica deste
Município.
NA1 jR,'■ iS TASELUÃO
O/:\ S,
RUA LUZA 'r'ELTRIN GUILHEN, CENtRO
TEL.("17) 3475-1101-CE 562,5-00
:MERIDIANO-SP _
HERMENEGILD• :ALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO