| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. |
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Lei nº 950 página 1 de 2 LEI Nº 950, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 19 de abril de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 InfraEstrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1111 Pavimentação e Recapeamento 15 Urbanismo 451 InfraEstrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1112 Reforma de Praça Pública 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservacão Ambien tal 0181 Gestão Ambiental 2066 Elaboração do Plano de Macrodrenagem Rural Fehidro 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1110 Construção do Campo de Futebol Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 804.500,00 (oitocentos e quatro mil e quinhentos reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1111.0000-PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO 285 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações .........................................................................R$ 465.000,00 15.451.0150.1112.0000-REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA 286 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 124.000,00 021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1110.0000-CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL 284 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 146.000,00 Lei nº 950 página 2 de 2 021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 18.541.0181.2066.0000-ELABORAÇÃO DO PLANO DE MACRODRENAGEM RURAL-FEHIDRO 287 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......................R$ 69.500,00 TOTAL.................................................................................................................R$ 804.500,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes, a saber a) – por conta de valores provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através de suas Secretarias, destinados as obras e serviços de Pavimentação, colocação de guias e sarjetas e recapeamento asfalticos em vias públicas desta cidade, e também reforma de jardim público e construção de campo de futebol..................................................................................R$ b) – por conta de valor proveniente do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, destinado a execução do Plano de Macrodrenagem Rural do Município de Meridiano ......................................RS 710.000,00 68.000,00 c) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF “PROFª. PAULA ZANGRANDO” 123 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ........................................................................R$ 26.500,00 TOTAL .............................................................................................................R$ 804.500,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Meridiano, 20 de abril de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO