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norma nº 950/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências.
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Lei nº 950 página 1 de 2
LEI Nº 950, DE 20 DE ABRIL DE 2012 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos 
adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 
19 de abril de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
 Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
15 Urbanismo 451 Infra￾Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1111 Pavimentação e 
Recapeamento 
15 Urbanismo 451 Infra￾Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1112 Reforma de Praça 
Pública 
18 Gestão 
Ambiental 
541 Preservação 
e Conserva￾cão Ambien 
tal 
0181 Gestão 
Ambiental 
2066 Elaboração do Plano 
de Macrodrenagem 
Rural Fehidro 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário
 0271 Desenvolvi￾mento do Es￾porte e Lazer 
1110 Construção do Campo 
de Futebol 
 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 804.500,00 
(oitocentos e quatro mil e quinhentos reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento 
vigente, a saber: 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
 15.451.0150.1111.0000-PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO 
285 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações .........................................................................R$ 465.000,00
 
 15.451.0150.1112.0000-REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA 
286 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 124.000,00
 
021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
 27.812.0271.1110.0000-CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL 
284 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 146.000,00
 
Lei nº 950 página 2 de 2
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 
 18.541.0181.2066.0000-ELABORAÇÃO DO PLANO DE 
 MACRODRENAGEM RURAL-FEHIDRO 
287 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......................R$ 69.500,00
TOTAL.................................................................................................................R$ 804.500,00
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes, a saber 
a) – por conta de valores provenientes do Governo do Estado de São Paulo, 
através de suas Secretarias, destinados as obras e serviços de 
Pavimentação, colocação de guias e sarjetas e recapeamento asfalticos em 
vias públicas desta cidade, e também reforma de jardim público e 
construção de campo de futebol..................................................................................R$ 
b) – por conta de valor proveniente do Governo do Estado de São Paulo, 
através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos e do Fundo 
Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, destinado a execução do Plano 
de Macrodrenagem Rural do Município de Meridiano ......................................RS
710.000,00
68.000,00
 
c) – Por conta de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF 
 “PROFª. PAULA ZANGRANDO” 
123 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ........................................................................R$ 26.500,00
 TOTAL .............................................................................................................R$ 804.500,00
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Meridiano, 20 de abril de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião 
de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica 
deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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