br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 951/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências.
native_id1321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 951 página 1 de 2
LEI Nº 951, DE 20 DE ABRIL DE 2012 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos 
adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 
19 de abril de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
27 Desporto e
Lazer 
812 Desporto 
Comunitá￾rio 
0271 Desenvolvi￾mento do Es￾porte e Lazer 
1113 Reforma e Adequação 
do Centro de Lazer do 
Trabalhador (Piscina) 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 
 27.812.2071.1113.0000-REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE 
 LAZER DO TRABAÇLHADOR (PISCINA) 
284 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações ......................................................................R$ 40.000,00
 Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do 
orçamento vigente, a saber: 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
 15.451.0150.1108.0000-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS 
229 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações ......................................................................R$ 80.000,00
 Art. 4º - Os créditos abertos na forma dos arts. 2º e 3º serão cobertos com recursos 
financeiros proveniente de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E 
 SARJETAS/TERRAPLENAGEM 
225 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações ...............................................................R$ 120.000,00
Lei nº 951 página 2 de 2
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Meridiano, 20 de abril de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →