| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. |
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Lei nº 951 página 1 de 2 LEI Nº 951, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 19 de abril de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1113 Reforma e Adequação do Centro de Lazer do Trabalhador (Piscina) Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.2071.1113.0000-REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABAÇLHADOR (PISCINA) 284 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações ......................................................................R$ 40.000,00 Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1108.0000-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS 229 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações ......................................................................R$ 80.000,00 Art. 4º - Os créditos abertos na forma dos arts. 2º e 3º serão cobertos com recursos financeiros proveniente de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS/TERRAPLENAGEM 225 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações ...............................................................R$ 120.000,00 Lei nº 951 página 2 de 2 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 20 de abril de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO