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norma nº 952/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 952, DE 08 MAIO DE 2012 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 
de maio de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
10 Saúde 301 Atenção 
Básica 
0102 Atendimento 
Integral à 
Saúde 
1118 Programa 
Requalificação de UBS￾Reforma 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 97.017,01 
(noventa e sete mil, dezessete reais e um centavo) , que terá a seguinte classificação no 
Orçamento vigente, a saber: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0102.1118.0000-PROGRAMA REQUALIFICAÇÃO DE UBS-REFORMA
288 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações ......................................................................R$ 97.017,01
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos 
financeiros provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, 
para o Programa Requalificação de UBS-Reforma...............................................................R$ 97.017,01
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 08 de maio de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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