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norma nº 953/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas.
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Lei nº 953 Página 1 de 2 
LEI Nº 953, DE 17 DE MAIO DE 2012
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 
para os fins que especifica e dá providências correlatas. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 16 de maio de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
08 Assistência
Social
244 Assistência
Comunitária
0083 Desenvolvimento 
do Serviço do
 Bem Estar Social
1114 Aquisição de Equipa￾mento.
 Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Meridiano autorizado a celebrar com o Estado de 
São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos 
termos de aditamentos, objetivando o recebimento de recursos financeiros para aquisição de 
equipamento. 
Art. 3º - As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidas no termo 
de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município. 
Art. 4º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um 
crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 32.000,00 (trinta 
e dois mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 08.244.0083.1114.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 
076 4.4.90.52.00 –Equipamentos e Material Permanente................................R$ 32.000,00
 Art. 5º - O crédito aberto na forma do art. 4º, será coberto com recursos 
financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) - por conta do Governo do Estado de São Paulo, , através da Secretaria de 
Desenvolvimento Social para aquisição de equipamento..................................R$ 30.000,00
b) - por anulação de dotação da seguinte dotação do orçamento vigente: 
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF “PROFª. 
 PAULA ZANGRANDO” 
123 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 2.000,00
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 TOTAL ..............................................................................................................................R$ 32.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Meridiano, 17 de maio de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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