| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2012 |
| Date | 2012-05-17 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas. |
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Lei nº 953 Página 1 de 2 LEI Nº 953, DE 17 DE MAIO DE 2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 16 de maio de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento do Serviço do Bem Estar Social 1114 Aquisição de Equipamento. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Meridiano autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamentos, objetivando o recebimento de recursos financeiros para aquisição de equipamento. Art. 3º - As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidas no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município. Art. 4º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.1114.0000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 076 4.4.90.52.00 –Equipamentos e Material Permanente................................R$ 32.000,00 Art. 5º - O crédito aberto na forma do art. 4º, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - por conta do Governo do Estado de São Paulo, , através da Secretaria de Desenvolvimento Social para aquisição de equipamento..................................R$ 30.000,00 b) - por anulação de dotação da seguinte dotação do orçamento vigente: 020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF “PROFª. PAULA ZANGRANDO” 123 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ...........................................................................R$ 2.000,00 Lei nº 953 Página 2 de 2 TOTAL ..............................................................................................................................R$ 32.000,00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 17 de maio de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO