| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 1325 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 955 Página 1 de 2 LEI Nº 955, DE 05 DE JUNHO DE 2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de junho de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1119 Implantação de Rede de Água Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais) , que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR 12.306.0104.2028.0000-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Geral........R$ 14.000,00 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentária Geral..............R$ 3.100,00 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1119.0000-IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ÁGUA 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ........................................................................R$ 15.000,00 021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DE MEIO AMBIENTE 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentária Geral .............R$ 2.800,00 TOTAL .............................................................................................................R$ 34.900,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação de dotações do orçamento vigente, a saber: 020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04.122.0043.2007.0000-MANUT. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 025 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário.......................R$ 15.000,00 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO,GUIAS E SARJETAS/ TERRAPLENAGEM 224 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ....................................................................R$ 17.100,00 225 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ....................................................................R$ 2.800,00 TOTAL .........................................................................................................R$ 34.900,00 Lei nº 955 Página 2 de 2 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de junho de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO