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norma nº 955/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 955 Página 1 de 2
LEI Nº 955, DE 05 DE JUNHO DE 2012 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei 
 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de 
junho de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
15 Urbanismo 451 Infra-Estru￾tura Urbana
0150 Obras e Equipa￾mentos Urbanos
1119 Implantação de Rede 
de Água 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 34.900,00 
(trinta e quatro mil e novecentos reais) , que terá as seguintes classificações no Orçamento 
vigente, a saber: 
020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR 
 12.306.0104.2028.0000-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 
 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Geral........R$ 14.000,00
 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentária Geral..............R$ 3.100,00
 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
 15.451.0150.1119.0000-IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ÁGUA 
 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ........................................................................R$ 15.000,00
 
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 
18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DE MEIO AMBIENTE
 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentária Geral .............R$ 2.800,00
TOTAL .............................................................................................................R$ 34.900,00
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos financeiros 
provenientes de anulação de dotações do orçamento vigente, a saber: 
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
04.122.0043.2007.0000-MANUT. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
025 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário.......................R$ 15.000,00
 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
 15.451.0150.1053.0000-PAVIMENTAÇÃO,GUIAS E SARJETAS/ 
 TERRAPLENAGEM
224 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ....................................................................R$ 17.100,00
225 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ....................................................................R$ 2.800,00
TOTAL .........................................................................................................R$ 34.900,00
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 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 05 de junho de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data 
supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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