br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 956/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 956 1 de 2 
LEI Nº 956, DE 28 DE JUNHO DE 2012 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 
27 de junho de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto Co
munitário 
0271 Desenvolvimento do 
 Esporte e Lazer 
1120 Academia ao Ar 
Livre 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
 27.812.0271.1120.0000-ACADEMIA AO AR LIVRE 
 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 30.000,00
 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito-adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a 
saber: 
021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
268 27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE 
 E TURIMO 
268 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................R$ 3.000,00
TOTAL ............................................................................................................................R$ 33.000,00
 Art. 4º - O crédito aberto na forma dos arts. 2º e 3º, será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
 a ) - por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado, através 
da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, destinado a implantação de 
Academia ao Ar Livre neste município ..................................................................................R$ 
 b) – por conta de valor de redução da seguinte dotação do orçamento 
vigente, a saber: 
30.000,00
020101 CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
019 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente.................................R$ 3.000,00
TOTAL .........................................................................................................R$ 33.000,00
Lei nº 956 2 de 2 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 28 de junho de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume 
e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →