| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 956 1 de 2 LEI Nº 956, DE 28 DE JUNHO DE 2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 27 de junho de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Co munitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1120 Academia ao Ar Livre Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1120.0000-ACADEMIA AO AR LIVRE 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 30.000,00 Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito-adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 268 27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E TURIMO 268 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................R$ 3.000,00 TOTAL ............................................................................................................................R$ 33.000,00 Art. 4º - O crédito aberto na forma dos arts. 2º e 3º, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a ) - por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, destinado a implantação de Academia ao Ar Livre neste município ..................................................................................R$ b) – por conta de valor de redução da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 30.000,00 020101 CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 019 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente.................................R$ 3.000,00 TOTAL .........................................................................................................R$ 33.000,00 Lei nº 956 2 de 2 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 28 de junho de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO