| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências. |
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Lei nº 958 Página 1 de 2 LEI Nº 958, DE 28 DE JUNHO DE2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e suplementar e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 27 de junho de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 02 Serviços Urbanos 451 Infra-Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1122 Iluminação Pública Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1122.0000-ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.........................................................................R$ 65.000,00 0.05.00 Iluminação Pública Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito-adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1122.0000-ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.........................................................................R$ 13.000,00 0.01.00 Geral Art. 4º - O crédito aberto na forma dos arts. 2º e 3º, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a ) - por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, proveniente do Fundo Especial de Royalties / Petróleo..........................................................................R$ b) – por conta de valor de redução da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 65.000,00 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 238 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............R$ 13.000,00 0.01.00 Geral Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei nº 958 Página 2 de 2 Meridiano, 28 de junho de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO