| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 959, DE 28 DE JUNHO DE 2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 27 de junho de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0102 Atendimento Integral à Saúde 1123 Aquisição de Equipamentos para a UBS Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.1123-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARAS UBS 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 60.000,00 0.02.00 Saúde Geral Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, visando a execução de atividades concernentes ao Sistema Único de Saúde SUS/SP, para ocorrer despesas com aquisição de equipamentos e mobiliários – INVESTIMENTOS, no valor de .......................................................................R$ 60.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 28 de junho de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO