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norma nº 959/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 959, DE 28 DE JUNHO DE 2012 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 27 de junho de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
10 Saúde 302 Assistência 
Hospitalar e
Ambulatorial
0102 Atendimento 
Integral à Saúde 
1123 Aquisição de Equipa￾mentos para a UBS 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) , que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 10.302.0102.1123-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARAS UBS 
 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 60.000,00
0.02.00 Saúde Geral 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos 
financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da 
Secretaria da Saúde, visando a execução de atividades concernentes ao Sistema 
Único de Saúde SUS/SP, para ocorrer despesas com aquisição de equipamentos e 
mobiliários – INVESTIMENTOS, no valor de .......................................................................R$ 60.000,00 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 28 de junho de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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