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norma nº 960/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Fernandópolis e dá outras providências.
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LEI Nº 960, DE 07 DE AGOSTO DE 2012
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebração de convênio 
com a Prefeitura Municipal de Fernandópolis e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 06 de agosto de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a 
Prefeitura Municipal de Fernandópolis, objetivando a operacionalização dos Serviços 
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. 
§ 1º - O Convênio terá como referência o mês de janeiro de 2012. 
§ 2º - Os repasses no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao mês, decorrentes 
do convênio serão retroativos a 1º de janeiro de 2012. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 07 de agosto de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da 
Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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