| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Fernandópolis e dá outras providências. |
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LEI Nº 960, DE 07 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Fernandópolis e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Fernandópolis, objetivando a operacionalização dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. § 1º - O Convênio terá como referência o mês de janeiro de 2012. § 2º - Os repasses no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao mês, decorrentes do convênio serão retroativos a 1º de janeiro de 2012. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de agosto de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO