| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | Dispõe de instituição do Plano Municipal de Educação e dá outras providências. |
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LEI Nº 961, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012. (Dispõe de instituição do Plano Municipal de Educação e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de setembro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), planejado para os próximos 10 (dez) anos, período de 2012 a 2021, de conformidade com a discriminação do anexo que faz parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 04 de setembro de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO