| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 963 Página 1 de 2 LEI Nº 963, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de setembro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento Serviço do Bem Estar Social 1124 Aquisição de Equipamentos para CRAS Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 102.804,00 (cento e dois mil, oitocentos e quatro reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.1124.0000-AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CRAS 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 100.000,00 0.05.00-Equipar e Modernizar CRAS 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ...................................R$ 2.804,00 0.01.00- Equipar e Modernizar CRAS TOTAL .............................................................................................................R$ 102.804,00 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - Anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2014.0000-MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 066 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ................R$ 2.804,00 0.01.00-Assistência Social-Geral b) - Repasse proveniente do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, destinado a aquisição de equipamentos para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, deste município. 100.000,00 TOTAL .........................................................................................................R$ 102.804,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei nº 963 Página 2 de 2 Meridiano, 04 de setembro de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO