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norma nº 963/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 963 Página 1 de 2
LEI Nº 963, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de 
setembro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - A Lei nº 919 de 08/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2012) e a Lei nº 833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária 
0083 Desenvolvimento 
Serviço do Bem 
Estar Social 
1124 Aquisição de 
Equipamentos para 
CRAS 
 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 102.804,00 
(cento e dois mil, oitocentos e quatro reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento 
vigente, a saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 08.244.0083.1124.0000-AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CRAS 
 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 100.000,00
 0.05.00-Equipar e Modernizar CRAS 
 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ...................................R$ 2.804,00
 0.01.00- Equipar e Modernizar CRAS 
TOTAL .............................................................................................................R$ 102.804,00
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º, será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) - Anulação de dotação do orçamento vigente, a saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.2014.0000-MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
066 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ................R$ 2.804,00
 0.01.00-Assistência Social-Geral 
 
 b) - Repasse proveniente do Governo Federal, através do Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate a Fome, destinado a aquisição de 
equipamentos para o Centro de Referência de Assistência Social – 
CRAS, deste município. 100.000,00
TOTAL .........................................................................................................R$ 102.804,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Lei nº 963 Página 2 de 2
Meridiano, 04 de setembro de 2012. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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