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norma nº 964/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaDispõe sobre autorização para subvencionar o Hospital do Câncer localizado na cidade de Fernandópolis/SP. e dá outras providências.
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 LEI Nº 964, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012 
(Dispõe sobre autorização para subvencionar o Hospital do 
Câncer localizado na cidade de Fernandópolis/SP. e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 
de setembro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar o Hospital 
do Câncer localizado na cidade de Fernandópolis/SP., com a quantia mensal de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
 Parágrafo único – A subvenção concedida neste artigo, será paga ao destinatário 
até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante cheque nominal, contra-recibo. 
 Art. 2º – No final do exercício financeiro, o Hospital do Câncer fará a devida 
prestação de contas, para incorporação no balanço da Prefeitura Municipal pertinente 
ao exercício. 
 Art. 3º – Nos exercícios seguintes, independentemente de nova autorização, o 
valor da subvenção será incorporada no orçamento municipal, viabilizando a 
continuidade da subvenção. 
 Art. 4º – As despesas decorrentes da concessão da subvenção de que trata esta 
lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente e 
suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 04 de setembro de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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