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norma nº 967/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2012
Date 2012-11-06
EmentaDispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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Lei nº 967 Pagina 1 de 3
LEI 967, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012 
(Dispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
05 de novembro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 643.500,00 
(seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos reais) destinado a suplementação das seguintes dotações do 
Orçamento vigente a saber: 
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
22 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .................................R$ 33.000,00
01 - Tesouro
110.000 - Geral
 
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.843.0000.2033.0000-JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
44 4.6.90.71.00-Principal da Dívida Contratual Resgatada........................................R$ 22.000,00
01 – Tesouro
110.000 - Geral
28.843.0000.2037.0000-ENCARGOS DO PASEP
45 3.3.90.47.00-Obrigações Tributárias e Contributivas ...........................................R$ 21.000,00
01 – Tesouro
110.000 - Geral
 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
66 3.1.90.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................R$ 25.000,00
01 - Tesouro
510.000 – Assistência Social-Geral
 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2016.0000-MANUTENÇÃO DO PROGR. PSF
090 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..................................R$ 30.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
300.100 – Atenção Básica
10.301.0102.2017.0000-MANUTENÇÃO DO PROG. PAC
97 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário ......................................R$ 1.500,00
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
300.100 – Atenção Básica
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
105 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..................................R$ 90.000,00
01 – Tesouro
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310.000 – Saúde Geral
 
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
124 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..................................R$ 16.000,00
01 – Tesouro
220.000 – Ensino Fundamental
12.361.0121.2048.0000-MANUT.DOS RECURSOS DO FUNDEB-FUNDAMENTAL
133 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...............................R$ 220.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
261.000 – Educação-Fundeb Magistério-60%
135 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ......................................................................R$ 5.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
261.000 – Educação-Fundeb Magistério-60%
 
020602 SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
146 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..................................R$ 60.000,00
01 - Tesouro
220.000 – Ensino Fundamental
 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2050.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-PRÉ ESCOLA
201 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ...............................R$ 50.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
261.000 – Educação-Fundeb Magistério-60%
 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1122.0000-ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ROYALITIES
303 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................R$ 32.000,00
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
110.000 - Geral
304 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .......................................................................R$ 8.000,00
01 - Tesouro
 
020901 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
250 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ...............................R$ 30.000,00
01 - Tesouro
110.000 - Geral
TOTAL............................................................................................................ R$ 643.500,00
 
 Art. 2º - Os créditos abertos na forma do artigo 1º correrão por conta de “Excesso de 
Arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativos 
contábeis já apurados....................................................................................................R$ 643.500,00
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 06 de novembro de 2012. 
Lei nº 967 Pagina 3 de 3
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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