| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2013. |
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Lei nº 968 – Orçamento para o exercício de 2013 Página 1 de 4 LEI Nº 968, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2013. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de dezembro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Art. 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) I - Administração Direta: Receitas Correntes R$ Receita Tributária 2.718.203,00 Receita de Contribuições 480.150,00 Receita Patrimonial 22.550,00 Transferências Correntes 12.914.062,00 Outras Receitas Correntes 196.955,00 Receita de Contribuição –Intra-Orçamentárias 845.600,00 Outras Receitas Corrente- Intra-Orçamentárias 67.100,00 ___________________________ Subtotal 17.244.620,00 II – Receita de Capital Alienação de Bens 6.050,00 Transferência de Capital 850.000,00 ____________________________ Subtotal 856.050,00 (-) III - Dedução da Receita Deduções para Formação do FUNDEB -2.100.670,00 ========================= TOTAL 16.000.000,00 Lei nº 968 – Orçamento para o exercício de 2013 Página 2 de 4 RESUMO Receita Correntes 16.331.920,00 Receita de Capital 856.050,00 Receitas Corrente- Intra-Orçamentárias 912.700,00 Deduções para Formação do FUNDEB -2.100.670,00 ================= TOTAL DAS RECEITAS 16.000.000,00 Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: I - Por Funções de Governo R$ 01 - Legislativa 600.000,00 04 - Administração 2.109.982,00 08 – Assistência Social 898.182,00 09 - Previdência Social 1.097.500,00 10 - Saúde 3.219.040,00 12 - Educação 3.694.926,00 15 - Urbanismo 2.633.100,00 16- Habitação 11.000,00 18- Gestão Ambiental 137.200,00 20 - Agricultura 236.700,00 22 – Indústria 10.000,00 26 - Transporte 344.200,00 27 – Desporto e Lazer 272.400,00 28 - Encargos Especiais 383.000,00 99 - Reserva de Contingência 352.770,00 TOTAL R$ 16.000.000,00 II - Por Órgão da Administração R$ 01 01 - Câmara Municipal 600.000,00 02 01 - Chefia do Executivo 424.840,00 02 02 - Administração 2.083.642,00 Lei nº 968 – Orçamento para o exercício de 2013 Página 3 de 4 02 03 – Fundo Municipal de Assist. Social 892.682,00 02 04 – Previdência Municipal 1.400.000,00 02 05 – Saúde Municipal 3.219.040,00 02 06 – Educação 3.694.926,00 02 07 – Logradouros Públicos 2.644.100,00 02 08 – Agricultura Familiar 236.700,00 02 09 – Setor Estradas Municipais 344.200,00 02 10 – Esportes, Lazer e Turismo 272.400,00 02 11 – Setor do Meio Ambiente 137.200,00 90 00 - Reserva de Contingência 50.270,00 TOTAL R$ 16.000.000,00 III - Resumo da Despesa R$ Despesas Correntes 13.927.330,00 Despesa de Capital 1.719.900,00 Reserva de Contingência - RPPS 302.500,00 Reserva de Contingência - PM 50.270,00 TOTAL R$ 16.000.000,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir durante o exercício créditos suplementares de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal. III- Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; IV- desdobrar elementos de despesa no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa para outras fontes de recursos e código de aplicação. V – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. VI- Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou particulares. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Lei nº 968 – Orçamento para o exercício de 2013 Página 4 de 4 Art. 6º. A dotação global denominada RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será utilizada como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições contrárias. Meridiano, 04 de dezembro de 2012. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO