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norma nº 971/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaDispõe de denominações de Biblioteca Pública Municipal e de Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEI’s; de denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF; revoga dispositivos da Lei nº 539 de 30/04/2001 e dá outras providências. “ERNESTO CAVALIN”; “DOLORES MARIA TORRENTE”; “ODAIR DE OLIVEIRA SILVA”;
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LEI Nº 971, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
(Dispõe de denominações de Biblioteca Pública Municipal e de Escolas 
Municipais de Educação Infantil – EMEI’s; de denominação de Escola Municipal de 
Ensino Fundamental – EMEF; revoga dispositivos da Lei nº 539 de 30/04/2001 e dá 
outras providências). 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 18 de dezembro de 2012, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica denominada de “ERNESTO CAVALIN”, a Biblioteca Pública Municipal, 
situada à Rua João Caineli, nº 2.085, centro, nesta cidade. 
 Art. 2º - Fica denominada de “DOLORES MARIA TORRENTE”, a Escola de 
Educação Infantil-EMEI, situada à Rua João do Nascimento Costa, nº 1.845, Bairro Jardim 
Santo Antônio, nesta cidade. 
 Art. 3º - Passa a ter a denominação alterada de Escola Municipal de Educação 
Integrada, para Escola Municipal de Educação Infantil-EMEI, de Santo Antônio do Viradouro, 
a qual situa-se à Rua “A”, nº 378, centro, no Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste 
Município, 
 Art. 4º - Fica denominada de “ODAIR DE OLIVEIRA SILVA” a Escola Municipal de 
Ensino Fundamental - EMEF, situada à Rua “B”, s/nº, no Povoado de Santo Antônio do 
Viradouro, neste Município. 
 Art. 4º - Fica revogado o artigo 1º, itens I e II da Lei nº 539, de 30 de abril de 2001. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 19 de dezembro de 2012. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do art. 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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