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norma nº 539/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2001
Date 2001-04-30
EmentaDispõe de criação de Escolas Municipais de Educação Integradas — E.M.E.I. e dá outras providências.
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Meridi. o, 30 de abril de 
Prof. VILMA AP SILVA 
EITA MUNICIPAL 
76 4f* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ — 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17)3 475-1124 — CEP: 15625-000 
-LEI N° 539, DE 30 DE ABRIL DE 2001- 
Dispõe de criação de Escolas Municipais de Eduação 
Integradas — E.M.E.I. e dá outras providências. 
Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, 
Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
reilaada em 27 de abril de 2001, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei 
Ckganica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Ficam criadas neste Município, as seguintes unidades escolares: 
I — Escola Municipal de Educação Integrada — E.M.E.I. "Ernesto 
Nvalin", com endereço à Rua João Caineli, n° 2.085, centro, nesta cidade; 
II — Escola Municipal de Educação Integrada — E.M.E.I. de Santo 
Attonio do Viradouro, com endereço à Rua "A", s/n°, centro, no Povoado de Santo Antônio 
dqViradouro, neste Município. 
Artigo 2° - Em decorrência da criação das unidades escolares de que tratam os 
irwisós I e II do artigo 1° desta Lei, ficam extintas as creches municipais que funcionavam 
naqueles endereços. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço 
Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4° do artigo 87 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, na data 
,/ / 
HERMENE ! D i : IN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
UGISTRAL 
Rua Luiza Feltrin Gunen, 1.58 ne 0174 75-'101 CEP 15.625-000 - mF rteur:o - 
SERVITIO "f'T",i 4 

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