| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2001 |
| Date | 2001-04-30 |
| Ementa | Dispõe de criação de Escolas Municipais de Educação Integradas — E.M.E.I. e dá outras providências. |
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Meridi. o, 30 de abril de Prof. VILMA AP SILVA EITA MUNICIPAL 76 4f* PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ — 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17)3 475-1124 — CEP: 15625-000 -LEI N° 539, DE 30 DE ABRIL DE 2001- Dispõe de criação de Escolas Municipais de Eduação Integradas — E.M.E.I. e dá outras providências. Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária reilaada em 27 de abril de 2001, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Ckganica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Ficam criadas neste Município, as seguintes unidades escolares: I — Escola Municipal de Educação Integrada — E.M.E.I. "Ernesto Nvalin", com endereço à Rua João Caineli, n° 2.085, centro, nesta cidade; II — Escola Municipal de Educação Integrada — E.M.E.I. de Santo Attonio do Viradouro, com endereço à Rua "A", s/n°, centro, no Povoado de Santo Antônio dqViradouro, neste Município. Artigo 2° - Em decorrência da criação das unidades escolares de que tratam os irwisós I e II do artigo 1° desta Lei, ficam extintas as creches municipais que funcionavam naqueles endereços. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4° do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data ,/ / HERMENE ! D i : IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO UGISTRAL Rua Luiza Feltrin Gunen, 1.58 ne 0174 75-'101 CEP 15.625-000 - mF rteur:o - SERVITIO "f'T",i 4