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norma nº 973/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE e dá outras providências.
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HERMENE DIN 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MERIDIANO 
WWW MFIU DIANO.SP.GOV.BR 
\Il. h I i6.092/00,,, ;;;., 
LEI N° 973, DE 05 DE MARÇO DE 2013 
(Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro 
de Integração Empresa Escola — CIEE e dá outras 
providências) 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 04 de março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com 
o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, a fim de conceder oportunidade de 
estágio à estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de ensino 
superior, de educação profissional de nível médio ou superior e educação especial, 
vinculados à estrutura do ensino público ou privado, de acordo com as disposições 
da Lei Federal n° 11.788 de 25 de setembro de 2008. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de crédito adicional especial a ser aberto na contabilidade. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
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R BALDIN .1.\-. \\A 
FEITA MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de 
Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do art. 87 da Lei 
Orgânica deste Município. 
Meridiano, 05 de março de 2013. 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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