| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE e dá outras providências. |
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/ / / HERMENE DIN PREFEITURA MUNICIPAL MERIDIANO WWW MFIU DIANO.SP.GOV.BR \Il. h I i6.092/00,,, ;;;., LEI N° 973, DE 05 DE MARÇO DE 2013 (Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE e dá outras providências) ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, a fim de conceder oportunidade de estágio à estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de ensino superior, de educação profissional de nível médio ou superior e educação especial, vinculados à estrutura do ensino público ou privado, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 11.788 de 25 de setembro de 2008. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de crédito adicional especial a ser aberto na contabilidade. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sSO"'S "GNS?o" iNs t\2■V-\r' NW -C rIp OgJ\ \\-.'i''''\N\ ,..3,,t\1, 0.0— 0'' '. 9, ks\\--e 15 0-0,, 05,..\ *k O\ 0_g c, ,‘.}N \-0-n. smoos R BALDIN .1.\-. \\A FEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. Meridiano, 05 de março de 2013. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO