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norma nº 974/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaDispõe sobre autorização para subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis e dá outras providências.
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MERIDIANO o WWW. RI 131A "NI ) .1" ir,. ,( 
LEI N° 974, DE 05 DE MARÇO DE 2013 
Dispõe sobre autorização para subvencionar a Irmandade da Santa 
Casa de Misericórdia de Fernandópolis e dá outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 04 de março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do 
art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, 
mensalmente, com a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Parágrafo único — A subvenção concedida neste artigo, será 
paga á destinatária até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante cheque nominal, 
contra-recibo. 
Art. 2° — No final do exercício financeiro, a Irmandade da Santa 
Casa de Misericórdia de Fernandópolis fará a devida prestação de contas, para 
incorporação no balanço da Prefeitura Municipal pertinente ao exercício. 
Art. 3° — Nos exercícios seguintes, independentemente de nova 
autorização, o valor da subvenção será incorporada no orçamento municipal, 
viabilizando a continuidade da subvenção. 
Art. 4° — As despesas decorrentes da concessão da subvenção 
de que trata esta lei, correrão por conta de dotação própria constante do 
orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 5° — A presente subvenção poderá ser reajustada por 
Decreto, caso houver necessidade ou o interesse publico exigir, 
independentemente de nova autorização. 
Art. 6° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revoga-se as disposições em contrário -specialmente 
a Lei n° 712, de 20 de julho de 2006. 
março dé 2013. ás;°,,c■.\\\Njo\ v1,:=5. 311°''..":CP: 
9 ' :5625- ° ° 
AR LDIN 
PR ITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar 
público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4° 
do art. 87 da Lei Orgânica deste Municípi 
HERMENEG IN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
Meridiano, 05 d 
RUA 

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