br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 975/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaDispõe sobre autorização para subvencionar a COFASP (Comunidade das Famílias São Pedro), sociedade civil de caráter filantrópica de Fernandópolis e dá outras providências.
native_id1352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Meridiano. 05 de março de 2013. 
ALDIN 
P=er EITO UNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MERIDIANO 
"vVVVVV. N.:1 1 RI 1 )1A ).SP-Cia VV. 1-il.!. 
(N Vai 1.18 
LEI N° 975, DE 05 DE MARÇO DE 2013 
(Dispõe sobre autorização para subvencionar a COFASP (Comunidade das 
Famílias São Pedro), sociedade civil de caráter filantrópica de Fernandópolis e dá 
outras providências). 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
04 de março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a COFASP 
(Comunidade das Famílias São Pedro), sociedade civil de caráter filantrópica, com sede à 
Rua dos Periquitos, n° 582, Jardim Araguaia, na cidade de Fernandópolis/SP., com o valor 
mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e mais meio salário mínimo por cada 
criança deste município, abrigada e protegida pela referida entidade. 
§ 1° - A COFASP (Comunidade das Famílias São Pedro) informará, mensalmente, por 
escrito, para efeito de ser apurado o valor da subvenção a ser repassada, a quantia de 
crianças deste município abrigada e protegida por ela. 
§ 2° — A subvenção concedida neste artigo será paga á destinatária até o dia 20 (vinte) 
de cada mês, em conta bancária indicada pela referida entidade ou mediante cheque nominal, 
com contra-recibo. 
Art. 2° — No final do exercício financeiro, a COFASP (Comunidade das Famílias São 
Pedro), fará a devida prestação de contas, para incorporação no balanço da Prefeitura 
Municipal pertinente ao exercício. 
Art. 3° — Nos exercícios seguintes, independentemente de nova autorização, o valor da 
subvenção será incorporada no orçamento municipal, viabilizando a continuidade da 
subvenção. 
Art. 4' — As despesas decorrentes da concessão da subvenção de que trata esta lei, 
correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente e suplementada se 
necessário. 
Art. 5° — A presente subvenção poderá ser reajustada por Decreto, caso o interesse 
publico exigir, independentemente de nova autorização. 
Art. 6° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos 
retroagidos a partir de 1° de janeiro de 2013, revogada as disposições em contrário. 
:55° CIVI
L
' - 
 
DIAS 
9E S oFkC uER- : 55\NpnE 1\01 \s k i;1. 
FoNkulzPFEL 
01
°E15
62 
TEt.o7) 3 A5V0 ;80. :p 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o .; •• eoa da Lei Orgânica deste Município, 
HERMENE i e DIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →