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norma nº 976/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaDispõe de prorrogação de prazo de vigência do Convênio de Cooperação com Justiça Eleitoral para manutenção do 302º Cartório Eleitoral e dá outras providências.
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05 de março 
de 2013. 
ALDIN 
Meridiano, 
disposições em contrário. 
007 
LEI N2976, DE 05 DEMARCO DE 2013. 
(Dispõe de prorrogação de prazo de vigência do Convênio de 
Cooperação com Justiça Eleitoral para manutenção do 3022Cartório 
Eleitoral e dá outras providências), 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 04 de março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art, 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a 
prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação com a Justiça 
Eleitoral, para manutenção da 302- Zona Eleitoral da Comarca de 
Fernandópolis/SP, conforme disposto na Lei n2680, de 27/06/2005. 
Parágrafo Único - O prazo de vigência da prorrogação de que trata esta Lei 
será por até 05 (cinco) anos. 
Art. 22- Para atender as despesas com a manutenção da unidade eleitoral 
citada no art. 1® desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
contribuição financeira a mesma, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta 
reais) mensais. 
Art. 32- As despesas decorrentes da contribuição de que trata o art, 22 
desta Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data e onforme dispõe o § 49do art. 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
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HERMENE = I N 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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