| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | Dispõe de prorrogação de prazo de vigência do Convênio de Cooperação com Justiça Eleitoral para manutenção do 302º Cartório Eleitoral e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL u SAE vare ti5P MERI DIA NO VVVVVV. F r) 1 A NC").SP,( )V. Eìft 4 PREFEITO " EkEG\559‘ G\\J 0 P■ SPFSOP,S EN SWP,10-1.P, f ‘0\1l1Fkr.4 .iNFSE.\-\*P F10 G1111.1-0,15 1 - ■0 N/ss (111 3415-1101 1 625 1;04 00 -SP 05 de março de 2013. ALDIN Meridiano, disposições em contrário. 007 LEI N2976, DE 05 DEMARCO DE 2013. (Dispõe de prorrogação de prazo de vigência do Convênio de Cooperação com Justiça Eleitoral para manutenção do 3022Cartório Eleitoral e dá outras providências), ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art, 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral, para manutenção da 302- Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis/SP, conforme disposto na Lei n2680, de 27/06/2005. Parágrafo Único - O prazo de vigência da prorrogação de que trata esta Lei será por até 05 (cinco) anos. Art. 22- Para atender as despesas com a manutenção da unidade eleitoral citada no art. 1® desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira a mesma, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 32- As despesas decorrentes da contribuição de que trata o art, 22 desta Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data e onforme dispõe o § 49do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. /4 '• HERMENE = I N ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO