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norma nº 978/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
MERIDIANO 
VVVVVV, NI URI MAN( ).S1r.(.;OV. 1-;it 
( Np!: (AI h M0001-08 
LEI N2 978, DE 05 DE MARCO DE 2013 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos 
adicionais especiais e suplementar e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de 
março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12- A Lei n9954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2013) e a Lei n9833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a 
vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme 
abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimeto 
Da Agricultura 
1109 Aquisição de Retro￾escavadeira 
10 Saúde 302 Atenção Básica 0102 Atendimento 
Integral à 
Saúde 
1128 Aquisição de Veículo 
Tipo VAN 
27 Desporto e 
Laser 
812 Desporto 
Comunitário 
0271 Desenvolvimento do 
Esporte e Lazer 
1127 Festividades de 
Comemoração de 
Aniversário da Cidade 
Art. 22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de um crédito-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 443.000,00 
(quatrocentos e quarenta e três mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento 
vigente, a saber: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0102.1125.0000-IMPLANTAÇÃO ACADEMIA DA SAÚDE 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 107.000,00 
10.302.0102.1128.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN 
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 96.000,00 
020801 SETOR DE AGRICULTURA 
20.605.0201.1109.0000-AQUISIÇÃO DE RETRO-ESCAVADEIRA 
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 240.000,00 
TOTAL 443.000,00 
Art. 32- Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementação da seguinte dotação do orçamento 
vigente, a saber: 
021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
M E RI 
w. ww f. RI DIANÇ ),S1'.( W.1,42 
[j ( MC, vPf ‘N 
LDIN 
PR FEITO NICIPAL 
HERMENE IN 
27.812.0271.1127.0000-FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DE 
ANIVERSÁRIO DA CIDADE 
3.3.90.39.00-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............,..R$ 30.000,00 
TOTAL........ .......... ................. ...... ......... ..... . ..... ...................... R$ 30.000,00 
Art. 42- O crédito aberto na forma dos art. 22 e 32, será coberto com recursos 
financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) — Anulação de dotações do orçamento vigente, a saber: 
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF 
PAULA ZANGRANDO 
129 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ... ..... .. ............ .............. ..... ...R$ 66.000,00 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1059.0000-CONSTRUÇÃO DE ESCOLA-PROINFÃNCIA 
176 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .......... ..... ...... ..... ......................R$ 37.000,00 
b) - Repasse financeiro proveniente do Governo Federal, através do 
MAPA, Programa PRODESA, destinado a aquisição de uma 
retroescavadeira R$ 195.000,00 
c) -Repasse financeiro proveniente da Secretaria da Saúde do 
Estado, destinado a aquisição de uma VAN ................. R$ 75.000,00 
d) - Repasse financeiro proveniente do Ministério da Saúde, 
destinado a implantação de uma Academia da Saúde R$ 100.000,00 
TOTAL R$ 473.000,00 
Art. 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. .SS°;\r" 
Meridiano, 05 de março de 2013. g.\s' 
‘.1 sNo 
-(Ur. fe..50‘sx Yre- 15 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõ- ° do art. 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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