| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL MERIDIANO VVVVVV, NI URI MAN( ).S1r.(.;OV. 1-;it ( Np!: (AI h M0001-08 LEI N2 978, DE 05 DE MARCO DE 2013 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementar e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- A Lei n9954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013) e a Lei n9833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimeto Da Agricultura 1109 Aquisição de Retroescavadeira 10 Saúde 302 Atenção Básica 0102 Atendimento Integral à Saúde 1128 Aquisição de Veículo Tipo VAN 27 Desporto e Laser 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1127 Festividades de Comemoração de Aniversário da Cidade Art. 22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0102.1125.0000-IMPLANTAÇÃO ACADEMIA DA SAÚDE 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 107.000,00 10.302.0102.1128.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 96.000,00 020801 SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1109.0000-AQUISIÇÃO DE RETRO-ESCAVADEIRA 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 240.000,00 TOTAL 443.000,00 Art. 32- Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL M E RI w. ww f. RI DIANÇ ),S1'.( W.1,42 [j ( MC, vPf ‘N LDIN PR FEITO NICIPAL HERMENE IN 27.812.0271.1127.0000-FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE 3.3.90.39.00-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............,..R$ 30.000,00 TOTAL........ .......... ................. ...... ......... ..... . ..... ...................... R$ 30.000,00 Art. 42- O crédito aberto na forma dos art. 22 e 32, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) — Anulação de dotações do orçamento vigente, a saber: 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO 129 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ... ..... .. ............ .............. ..... ...R$ 66.000,00 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1059.0000-CONSTRUÇÃO DE ESCOLA-PROINFÃNCIA 176 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .......... ..... ...... ..... ......................R$ 37.000,00 b) - Repasse financeiro proveniente do Governo Federal, através do MAPA, Programa PRODESA, destinado a aquisição de uma retroescavadeira R$ 195.000,00 c) -Repasse financeiro proveniente da Secretaria da Saúde do Estado, destinado a aquisição de uma VAN ................. R$ 75.000,00 d) - Repasse financeiro proveniente do Ministério da Saúde, destinado a implantação de uma Academia da Saúde R$ 100.000,00 TOTAL R$ 473.000,00 Art. 52- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .SS°;\r" Meridiano, 05 de março de 2013. g.\s' ‘.1 sNo -(Ur. fe..50‘sx Yre- 15 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõ- ° do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO