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norma nº 980/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
MERIDIANO 
■^1VVW. NI ERIC) IA NO.SP.C;CW.BR 
CNP): ¡MV) IS 110.092t0001 
LEI N2980. DE 05 DE MARÇO DE 2013 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
04 de março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12- A Lei ng 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2013) e a Lei n2833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) 
passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, 
conforme abaixo segue: 
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 
08 Assistência 
Social 
244 Assistência 
Comunitária 
0083 Desenvolvimento 
Serviço do Bem 
Estar Social 
1130 Aquisição de Veículo 
para o CRAS 
18 Gestão 
Ambiental 
541 Preservação e 
Conservação 
Ambiental 
0181 Gestão Ambiental 1129 Elaboração do Plano 
de Macrodrenagem 
Rural-FEHIDRO 
Art. 22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 101.500,00 
(cento e um mil e quinhentos reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a 
saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.1114.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O CRAS 
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 32.000,00 
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 
18.541.0181.2066.0000-ELABORAÇÃO DO PLANO DE 
MACRODRENAGEM RURAL - FEHIDRO 
020801 SETOR DE AGRICULTURA 
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 69.500,00 
TOTAL R$ 101.500,00 
Art. 32- O crédito aberto na forma do art. 22e 32, será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) - Anulação de dotações do orçamento vigente, a saber: 
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
078 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.R$ 2.000,00 
LDIN 
OFICIAL DE REGISTM CIVIL DAS P 
NATURAIS E TABELIÁO r)E N 
RUA LU1ZA FELTRIN GUILEN, 158 
TEL. 17) 3475-1101 -CEP 15 
MERIDIANO-SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MERIDIANO 
WWW. ERI D1ANO.SP,GOV, BR 
CNP): t M F) 45.11b.092/0001-08 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0124.1059.0000-CONSTRUÇÃO DE ESCOLA-PROINFÂNCIA 
176 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 1.500,00 
b)- Repasse financeiro proveniente da Secretaria de Estado de 
Saneamento e Recursos Hídricos, destinado a elaboração do 
Plano de Macrodrenagem Rural-FEHIDRO R$ 68.000,00 
c) - Repasse financeiro proveniente da Secretaria de 
Desenvolvimento Social para aquisição de 
equipamentos R$ 30.000,00 
TOTAL R$ 101.500,00 
Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Meridiano, 05 de março de 2013. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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