| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL MERIDIANO ■^1VVW. NI ERIC) IA NO.SP.C;CW.BR CNP): ¡MV) IS 110.092t0001 LEI N2980. DE 05 DE MARÇO DE 2013 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de março de 2013, aprovou e ele nos termos do inciso III, do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12- A Lei ng 954 de 05/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013) e a Lei n2833 de 04/11/2009 (Plano Plurianual de Investimentos para 2010 a 2013) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0083 Desenvolvimento Serviço do Bem Estar Social 1130 Aquisição de Veículo para o CRAS 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 0181 Gestão Ambiental 1129 Elaboração do Plano de Macrodrenagem Rural-FEHIDRO Art. 22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.1114.0000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O CRAS 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 32.000,00 021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE 18.541.0181.2066.0000-ELABORAÇÃO DO PLANO DE MACRODRENAGEM RURAL - FEHIDRO 020801 SETOR DE AGRICULTURA 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 69.500,00 TOTAL R$ 101.500,00 Art. 32- O crédito aberto na forma do art. 22e 32, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - Anulação de dotações do orçamento vigente, a saber: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 078 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.R$ 2.000,00 LDIN OFICIAL DE REGISTM CIVIL DAS P NATURAIS E TABELIÁO r)E N RUA LU1ZA FELTRIN GUILEN, 158 TEL. 17) 3475-1101 -CEP 15 MERIDIANO-SP PREFEITURA MUNICIPAL MERIDIANO WWW. ERI D1ANO.SP,GOV, BR CNP): t M F) 45.11b.092/0001-08 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1059.0000-CONSTRUÇÃO DE ESCOLA-PROINFÂNCIA 176 4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 1.500,00 b)- Repasse financeiro proveniente da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, destinado a elaboração do Plano de Macrodrenagem Rural-FEHIDRO R$ 68.000,00 c) - Repasse financeiro proveniente da Secretaria de Desenvolvimento Social para aquisição de equipamentos R$ 30.000,00 TOTAL R$ 101.500,00 Art. 42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 05 de março de 2013. PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 42do art. 87 da Lei Orgânica deste Município. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO