| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Define os vereadores mirins titulares do programa "Câmara Mirim", instituído pela Resolução nº 5, de 7 de outubro de 2024. |
| native_id | 1375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ATO Nº 13, DE 14 DE NOVEMBRO 2024 Define os vereadores mirins titulares do programa “Câmara Mirim”, instituído pela Resolução nº 5, de 7 de outubro de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, |, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 7 de outubro de 2024, que instituiu, no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, o programa “Câmara Mirim” e dá outras providências; CONSIDERANDO a forma de participação e escolha dos vereadores mirins titulares, conforme o 8 38, Art. 3º, da referida Resolução; CONSIDERANDO, por fim, a escolha deliberada pelos vereadores com assento a esta Egrégia Casa de Leis; RESOLVE: Art. 1º - Ficam assim designados os vereadores mirins do programa “Câmara Mirim” para a edição 2024: PARLAMENTAR Nº DA REDAÇÃO VEREADOR MIRIM INSCRIÇÃO Alexandre Donizete Lopes 1 Laura Lago Moreira Benedito Franco da Costa 27 Maria Gabriela Tavares do Carmo Cleomar Faria Gonçalves 29 Enzo Gonçalves de Oliveira Edivan Cassio Tonelote 34 Kemily Vitoria Freitas Garcia Ismael Aparecido Marçal 18 Jennifer Lara Juliana Lima de Miranda 8 Luiza Guimaraes Lúcio Roberto Binatti 23 Ana Luiza Silveira dos Santos Rafael Alexandre Tavares 9 Maysa Cintra da Costa Rui Dias Barbosa 2 Beatriz Ribeiro Gonçalves Art. 2º - Determina a realização da Sessão Solene de Instalação da Câmara Mirim a ser realizada no dia 18 de novembro de 2024, às 19h, nos termos do Inciso Il, Art. 72 e Art. 5º da Resolução nº 5/2024. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. E» PA Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250 www.camarameridiano.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Câmara Municipal de Meridiano, 14 de novembro de 2024. Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. 1A RIDEKO S USHIDA Assessora Ger gislativa Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250 www.camarameridiano.sp.gov.br