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norma nº 1/2025

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaEstabelece o Programa de Trabalho do Poder Executivo para o exercício de 2025, discriminando os elementos de despesas, assim como seu desdobramento e dá outras providenciais.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 1766 | Ano XI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 1, DE 1 DE JANEIRO 2025
Estabelece o Programa de Trabalho do Poder
Executivo para o exercício de 2025, discriminando os
elementos de despesas, assim como seu desdobramento
e dá outras providenciais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, em consideração à Lei Ordinária nº 1.618, de 17 de dezembro de 2024, que aprovou o
orçamento do Município para o exercício de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Executivo, aprovadas pela Lei
Ordinária Municipal nº 1.618, de 17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - 2025), obedecerá às
disposições constantes deste Ato.
Art. 2º - Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada
no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser
discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento.
Art. 3º - O dirigente do órgão, o ordenador da despesa, é responsável pela observância da execução
orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente a prevista pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei
Federal nº 14.133/21 e Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 4º - Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder
Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e
os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único - O Poder Legislativo deverá encaminhar até o dia 15 de cada mês, as solicitações de
numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por
elemento de despesa.
Art. 5º - Os serviços de contabilidade da Câmara Municipal providenciarão os registros relativos à
abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as
medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer
irregularidade.
Art. 6º - Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo deverá
remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa.
Parágrafo único - Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 10 do
mês seguinte a que se referirem.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 1 de janeiro de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA
MOREIRA
Primeiro Secretário
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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