| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-01 |
| Ementa | Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Executivo para o exercício de 2025, discriminando os elementos de despesas, assim como seu desdobramento e dá outras providenciais. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 1766 | Ano XI Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 1, DE 1 DE JANEIRO 2025 Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Executivo para o exercício de 2025, discriminando os elementos de despesas, assim como seu desdobramento e dá outras providenciais. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, em consideração à Lei Ordinária nº 1.618, de 17 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2025, RESOLVE: Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Executivo, aprovadas pela Lei Ordinária Municipal nº 1.618, de 17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - 2025), obedecerá às disposições constantes deste Ato. Art. 2º - Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento. Art. 3º - O dirigente do órgão, o ordenador da despesa, é responsável pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente a prevista pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 4º - Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais. Parágrafo único - O Poder Legislativo deverá encaminhar até o dia 15 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por elemento de despesa. Art. 5º - Os serviços de contabilidade da Câmara Municipal providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer irregularidade. Art. 6º - Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa. Parágrafo único - Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 10 do mês seguinte a que se referirem. Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 1 de janeiro de 2025. JÚNIO AFONSO DIAS Presidente EDEVAIR DE MELO SILVA Vice-Presidente DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA Primeiro Secretário CLEOMAR FARIA GONÇALVES Segundo Secretário Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.