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norma nº 3/2025

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaEstabelece horário de expediente do Presidente da Câmara Municipal na Sessão Legislativa de 2025 e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 1766 | Ano XI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 3, DE 1 DE JANEIRO 2025
Estabelece horário de expediente do Presidente da
Câmara Municipal na Sessão Legislativa de 2025 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 8h às 10h, de segunda a sexta-feira, como horário de
expediente para atendimento ao público pelo Presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal na
Sessão Legislativa de 2025.
Parágrafo único - O horário poderá, excepcionalmente, ser flexibilizado a fim de atender as
necessidades administrativas e demandas populares, ficando ainda o Presidente disponível para
atendimento por contato telefônico.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato nº 7, de 17 de janeiro de
2024.
Câmara Municipal de Meridiano, 1 de janeiro de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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