| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-01 |
| Ementa | Estabelece horário de expediente do Presidente da Câmara Municipal na Sessão Legislativa de 2025 e dá outras providências. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 1766 | Ano XI Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 3, DE 1 DE JANEIRO 2025 Estabelece horário de expediente do Presidente da Câmara Municipal na Sessão Legislativa de 2025 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 8h às 10h, de segunda a sexta-feira, como horário de expediente para atendimento ao público pelo Presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal na Sessão Legislativa de 2025. Parágrafo único - O horário poderá, excepcionalmente, ser flexibilizado a fim de atender as necessidades administrativas e demandas populares, ficando ainda o Presidente disponível para atendimento por contato telefônico. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato nº 7, de 17 de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Meridiano, 1 de janeiro de 2025. JÚNIO AFONSO DIAS Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.