| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-01 |
| Ementa | Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de suspensão de expediente no ano de 2025, para a Câmara Municipal de Meridiano. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1767 | Ano XI Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 4, DE 1 DE JANEIRO 2025 Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de suspensão de expediente no ano de 2025, para a Câmara Municipal de Meridiano. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO os Feriados Nacionais estabelecidos pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO os Feriados Estaduais estabelecidos pelas Leis nº 9.497, de 5 de março de 1997 e nº 17.746, de 12 de setembro de 2023; CONSIDERANDO, os Feriados Municipais estabelecidos pela Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de maio de 2024; CONSIDERANDO, o Art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como estabelecidos os dias de suspensão de expediente no ano de 2025, da Câmara Municipal de Meridiano: I. 1 de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II. 3 de março, Carnaval; III. 4 de março, Carnaval; IV. 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas; V. 19 de março, Aniversário do Município de Meridiano (feriado municipal); VI. 17 de abril, Quinta-feira de Endoenças (após as 14 horas); VII. 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); VIII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); IX. 1 de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); X. 2 de maio; XI. 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal); XII. 20 de junho; XIII. 9 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual); XIV. 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XVI. 28 de outubro, Dia do Servidor Público, a ser observado no dia 27; XVII. 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XVIII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XIX. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XX. 21 de novembro; XXI. A partir de 17 de dezembro, início do recesso legislativo e administrativo; Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 1 de janeiro de 2025. JÚNIO AFONSO DIAS Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Esta republicação substitui a versão de texto veiculado na edição nº 1766, de 13 de janeiro de 2025, do Diário Oficial do Município de Meridiano, devido a erro de digitação. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.