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norma nº 4/2025

Tipo Ato
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaDivulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de suspensão de expediente no ano de 2025, para a Câmara Municipal de Meridiano.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1767 | Ano XI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 4, DE 1 DE JANEIRO 2025
Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e
municipais e estabelece os dias de suspensão de
expediente no ano de 2025, para a Câmara Municipal
de Meridiano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO os Feriados Nacionais estabelecidos pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de
1949, Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO os Feriados Estaduais estabelecidos pelas Leis nº 9.497, de 5 de março de 1997 e
nº 17.746, de 12 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO, os Feriados Municipais estabelecidos pela Lei Ordinária nº 1.584, de 23 de maio
de 2024;
CONSIDERANDO, o Art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como
estabelecidos os dias de suspensão de expediente no ano de 2025, da Câmara Municipal de Meridiano:
I. 1 de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II. 3 de março, Carnaval;
III. 4 de março, Carnaval;
IV. 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas;
V. 19 de março, Aniversário do Município de Meridiano (feriado municipal);
VI. 17 de abril, Quinta-feira de Endoenças (após as 14 horas);
VII. 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
IX. 1 de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X. 2 de maio;
XI. 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
XII. 20 de junho;
XIII. 9 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
XIV. 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI. 28 de outubro, Dia do Servidor Público, a ser observado no dia 27;
XVII. 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVIII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIX. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XX. 21 de novembro;
XXI. A partir de 17 de dezembro, início do recesso legislativo e administrativo;
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 1 de janeiro de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Esta republicação substitui a versão de texto veiculado na edição nº 1766, de 13 de janeiro de 2025, do
Diário Oficial do Município de Meridiano, devido a erro de digitação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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