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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAprova as contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, relativas ao exercício de 2022.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1783 | Ano XI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos Legislativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de
Meridiano, relativas ao exercício de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, relativas ao exercício
financeiro de 2022, de responsabilidade da prefeita Márcia Cristina Adriano de Lima, em conformidade
com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constantes dos autos do Processo
TC-003917.989.22, e acatado pela maioria dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento desta
Casa Legislativa no Processo de Julgamento de Contas do Executivo nº 1 de 2024.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 3 de fevereiro de 2025.
JUNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrada em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
06/02/2025, 14:23 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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