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norma nº 1623/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.971,28 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1795 Página 4 de 7
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
LEI Nº 1623, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
107.971,28 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, 
para incrementar dotação orçamentária no Setor do Fundo Municipal de 
Assistência Social.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
 FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 
da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor total 
de R$ 107.971,28 (cento e sete mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), que 
terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0083 2147 0000 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS
087 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 20.529,83
0.05.00 500.116 – PSB FNAS
089 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ...R$ 40.000,00
0.05.00 500.116 PSB – FNAS
090 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 14.000,00
0.05.00 500.116 PSB – FNAS
08 244 0083 2167 0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA – PBF
093 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL....................................................................R$ 5.000,00
0.05.00 500.044 IGD - BOLSA FAMÍLIA
094 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................................R$ 5.504,12
0.05.00 500.044 IGD - BOLSA FAMÍLIA
096 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.....R$ 10.000,00
0.05.00 500.044 IGD - BOLSA FAMÍLIA
097 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 10.000,00 
0.05.00 500.044 IGD - BOLSA FAMÍLIA
08 244 0083 2171 0000 MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS
098 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................................R$ 2.937,33
0.05.00 500.124 PROCAD SUAS
TOTAL.............................................................................................................................R$ 107.971,28
 Art. 2º - O crédito aberto nos termos do art. 1º da presente Lei, será coberto com 
recursos financeiros provenientes de “superávit financeiro” ocorrido no exercício anterior, 
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil. 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1795 Página 5 de 7
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de 
Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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