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norma nº 7/2025

Tipo Ato
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDecreta Luto no âmbito do poder Legislativo pelo falecimento do ex-vereador BENEDITO FRANCO DA COSTA.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1805B | Ano XI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 7, DE 11 DE MARÇO 2025
Decreta Luto no âmbito do poder Legislativo pelo
falecimento do ex-vereador BENEDITO FRANCO DA
COSTA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL no âmbito do Poder Legislativo, em sinal de pesar pelo
falecimento do Sr. BENEDITO FRANCO DA COSTA, vereador desta Egrégia Câmara durante a 15ª
Legislatura.
Art. 2º - Ficam suspensas as atividades parlamentares e administrativas do Legislativo Municipal, no
dia 11 de março de 2025.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 11 de março de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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