| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Decreta Luto no âmbito do poder Legislativo pelo falecimento do ex-vereador BENEDITO FRANCO DA COSTA. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1805B | Ano XI Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 7, DE 11 DE MARÇO 2025 Decreta Luto no âmbito do poder Legislativo pelo falecimento do ex-vereador BENEDITO FRANCO DA COSTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL no âmbito do Poder Legislativo, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. BENEDITO FRANCO DA COSTA, vereador desta Egrégia Câmara durante a 15ª Legislatura. Art. 2º - Ficam suspensas as atividades parlamentares e administrativas do Legislativo Municipal, no dia 11 de março de 2025. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 11 de março de 2025. JÚNIO AFONSO DIAS Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.