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norma nº 1626/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.016,56 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1805 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1626, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 26.016,56 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação orçamentária no Setor do Fundo Municipal
de Assistência Social.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 06 de março de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor total de R$ 26.016,56 (vinte e seis
mil dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a
saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0083 2013 0000 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL-FEAS
067 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...................................................................R$
4.669,68
0.02.00 500.119 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL
069 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......R$ 9.000,00
0.02.00 500.119 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL
08 244 0083 2166 0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIO EVENTUAL
092 3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA............R$ 12.346,88
0.02.00 500.122 - BENEFÍCIO EVENTUAL – FMAS
TOTAL................................................................................................................................R$ 26.016,56
Art. 2º - O crédito aberto nos termos do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros
provenientes de “superávit financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante
do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 10 de março de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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