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norma nº 1627/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.657,47 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor de Esportes, Lazer e Turismo.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de março de 2025 | Edição nº 1805 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1627, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 42.657,47 que terá classificação
orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação orçamentária no Setor de Esportes, Lazer e
Turismo.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 06 de março de 2025 aprovou e ele nos termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 42.657,47 (quarenta e dois mil
seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), destinados a incrementar a seguinte dotação
do orçamento vigente:
021001 SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1210.0000-REFORMA DO CENTRO RECREATIVO MUNICIPAL
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................R$ 7.342,01
0.02.00 100.150 – REFORMA DO CENTRO RECREATIVO
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES......................................................R$ 35.315,46
0.05.00 110.000 – GERAL
TOTAL.............................................................................................................................R$ 42.657,47
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros
provenientes “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do
Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 10 de março de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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