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norma nº 8/2025

Tipo Ato
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDesigna servidores do Poder Legislativo para remessa de documentos e publicação de edições do Diário Oficial do Município.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1812 | Ano XI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 8, DE 21 DE MARÇO 2025
Designa servidores do Poder Legislativo para remessa
de documentos e publicação de edições do Diário
Oficial do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária nº 1.629, de 20 de março de 2025, que altera a
Lei Ordinária nº 1.059, de 7 de outubro de 2014, que “dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do
Município na forma eletrônica”;
CONSIDERANDO as necessidades administrativas e fluxos de trabalho desta Egrégia Câmara
Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Em conformidade com o § 3º, Art. 2º da Lei Ordinária nº 1059, de 7 de outubro de 2014,
ficam designados os seguintes servidores do Poder Legislativo para a assinatura e publicação de edições
do Diário Oficial do Município:
CAIO VINICIUS CAETANO VELHO, Procurador Jurídico, matrícula nº. 1071;
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº. 1072;
Art. 2º - Em conformidade com o Parágrafo único, Art. 4º da Lei Ordinária nº 1059, de 7 de outubro
de 2014, ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelo envio de remessa de
documentos para publicação no Diário Oficial do Município:
AMARILDO MASTRO PIETRO, Contador, matrícula nº. 1007;
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº. 1072;
CAIO VINICIUS CAETANO VELHO, Procurador Jurídico, matrícula nº. 1071;
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 21 de março de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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