| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Designa servidores do Poder Legislativo para remessa de documentos e publicação de edições do Diário Oficial do Município. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1812 | Ano XI Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 8, DE 21 DE MARÇO 2025 Designa servidores do Poder Legislativo para remessa de documentos e publicação de edições do Diário Oficial do Município. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária nº 1.629, de 20 de março de 2025, que altera a Lei Ordinária nº 1.059, de 7 de outubro de 2014, que “dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município na forma eletrônica”; CONSIDERANDO as necessidades administrativas e fluxos de trabalho desta Egrégia Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Em conformidade com o § 3º, Art. 2º da Lei Ordinária nº 1059, de 7 de outubro de 2014, ficam designados os seguintes servidores do Poder Legislativo para a assinatura e publicação de edições do Diário Oficial do Município: CAIO VINICIUS CAETANO VELHO, Procurador Jurídico, matrícula nº. 1071; DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº. 1072; Art. 2º - Em conformidade com o Parágrafo único, Art. 4º da Lei Ordinária nº 1059, de 7 de outubro de 2014, ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelo envio de remessa de documentos para publicação no Diário Oficial do Município: AMARILDO MASTRO PIETRO, Contador, matrícula nº. 1007; DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº. 1072; CAIO VINICIUS CAETANO VELHO, Procurador Jurídico, matrícula nº. 1071; Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 21 de março de 2025. JÚNIO AFONSO DIAS Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.